Julgue o item a seguir, relativo à responsabilidade pelo fat...
O fabricante de um produto não será responsabilizado se comprovar que houve concurso de terceiros para a ocorrência do evento danoso.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda a responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço no âmbito do Direito do Consumidor.
O enunciado apresenta a seguinte afirmação: "O fabricante de um produto não será responsabilizado se comprovar que houve concurso de terceiros para a ocorrência do evento danoso." O gabarito informa que a resposta correta é Errado.
Para entender essa questão, precisamos nos basear no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente no art. 12. Este artigo estabelece que o fabricante, produtor, construtor ou importador responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Contudo, o mesmo artigo prevê excludentes de responsabilidade, onde o fornecedor não será responsabilizado se provar que:
- Não colocou o produto no mercado;
- Embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
- Houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
No contexto da questão, quando se fala em "concurso de terceiros", isso não se refere à culpa exclusiva de terceiro, mas sim a uma concorrência de causas para o dano. Ainda que um terceiro tenha contribuído para o dano, o fabricante pode continuar sendo responsável, salvo se demonstrar a culpa exclusiva do terceiro, o que não está claro na afirmação.
Por exemplo, imagine que um produto defeituoso causou um acidente e, ao mesmo tempo, houve uma falha de manutenção feita por uma empresa terceirizada. A responsabilidade do fabricante pode não ser excluída apenas pelo envolvimento de um terceiro, já que ele precisa provar que o defeito do produto não contribuiu para o acidente.
Justificativa da Resposta: A alternativa é Errada porque, em casos de concurso de terceiros, o fabricante ainda pode ser responsabilizado. A responsabilidade só é afastada se houver comprovada culpa exclusiva do terceiro, o que não se deduz da simples concorrência de causas.
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Comentários
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§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Concurso de terceiros significa que terceiro contribuiu para o evento dano, o que enseja a culpa concorrente e, por consectário lógico, a atenuação do valor a título de indenização a ser pago pelo fabricante do produto.
CDC ART. 12
•O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Estando bom para ambas as partes, Celso Russomano na Patrulha do Consumidor!!!
Brincadeiras a parte, esse programa ajuda muito a entender a letra da lei na pratica.
Errado, não é hipótese de exclusão da responsabilidade.
CDC - O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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