De acordo com a Portaria MDA nº 23/2010, são passíveis de re...
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Gabarito Letra C
Seção II
Das áreas passíveis de regularização
Art. 3º São passíveis de regularização fundiária nos termos desta Portaria as terras:
I - discriminadas, arrecadadas e registradas em nome da União com base no ;
II - abrangidas pelas exceções do parágrafo único do ;
III - registradas em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ou por ele administradas; ou
IV - devolutas localizadas em faixa de fronteira.
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