Com relação ao salário e à remuneração, assinale aalternativ...
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Gabarito: a).
Fundamento para correção/incorreção das assertivas:
a) correta - art. 466, caput, da CLT: O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.
b) incorreta - art. 457, § 2o, da CLT: As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
c) incorreta - art. 457, § 3º, da CLT: Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
d) incorreta - art. 458, caput, da CLT: Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
art. 466, caput, da CLT: O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.
Se o empregador conceder auxílio alimentação, não haverá integração ao salário, desde que não seja realizado o pagamento em dinheiro. Ressalta-se, portanto, que com a inclusão do auxílio alimentação como verba de natureza indenizatória, a alimentação deixa, na maioria das hipóteses, de ser considerado salário in natura. Quando concedida por meio de auxílio alimentação, não integrará o salário. Permanece, contudo, como salário quando concedido o valor em dinheiro ou quando o empregador, por exemplo, oferece churrascos ou jantares aos empregados como contraprestação pelos serviços.
De acordo com o posicionamento de Vólia Bomfim, não será mais necessária a adesão ao PAT para a concessão do auxílio-alimentação, pois em todas as suas modalidades o auxílio-alimentação não terá natureza salarial. Assim, o empregador pode conceder tíquete-refeição, tíquete-alimentação, alimentação in natura, vale-refeição, sem que essa parcela integra o salário e reflita nas demais verbas do contrato de trabalho.
(DIREITO DO TRABALHO, HENRIQUE CORREIA, 14ª edição, página 797)
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