Doralice adquiriu um apartamento de Tereza no trimestre pas...

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Q1993113 Direito Civil
Doralice adquiriu um apartamento de Tereza no trimestre passado. A aquisição ocorreu devido à intervenção direta de Sérgio, amigo de Doralice e namorado de Tereza, pois garantiu para a compradora, por meio de documentos e imagens falsas, que a região era agradável e muito tranquila e que o bem estava em excelente estado de conservação. Doralice tem alguns transtornos psiquiátricos e necessita de um lugar calmo para viver. Contudo, após a imissão da posse, a compradora verificou que a região era muito barulhenta, devido à existência de um bar que realiza shows de terça-feira a domingo, tornando impossível um sono tranquilo. Vizinhos informaram que tais shows já ocorrem desde 2021, sendo que já fizeram várias reclamações, mas nada foi feito. Ao contrário, o problema só aumenta. O porteiro informou que Tereza estava tentando vender o apartamento fazia muito tempo, contudo, ninguém queria comprar devido ao barulho. Ademais, Doralice verificou que há diversas infiltrações no bem, camufladas por Sérgio.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: E

Código Civil

Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

Dolo = Conhecimento

alternativa A está incorreta, porque o dolo de terceiro gera a anulabilidade do negócio jurídico, conforme o art. 148 do CC: “Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento”.

alternativa B está incorreta, pois o dolo não gera nulidade do negócio jurídico, mas sim a anulabilidade (art. 145). Portanto, o dolo de Sérgio torna o negócio jurídico anulável por dolo de terceiro.

alternativa C está incorreta, pois a venda é inválida já que o ato foi praticado por terceiro, ao omitir ou camuflar tais informações. Portanto, há a possibilidade de anulação do negócio jurídico, caso Tereza, a favorecida, tivesse conhecimento do dolo de Sérgio, o terceiro.

alternativa D está incorreta, dado que o negócio jurídico celebrado entre Doralice e Tereza é anulável por dolo de terceiro, podendo ocorrer a anulação caso Tereza, a favorecida, tivesse conhecimento do dolo de Sérgio, o terceiro.

alternativa E está correta, pois para que o negócio jurídico possa ser anulado é necessário que Tereza tenha conhecimento do dolo de Sérgio, conforme o art. 148 do CC: “Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento”.

Paulo Sousa.

Até que a posse venha! 

Dolo provocado por terceiro:

  • se a outra parte (que se beneficia do erro) sabe ou deva ter conhecimento do dolo: o negócio é anulável.

  • se a outra parte (que se beneficia do erro) NÃO sabe do dolo: o negócio jurídico segue normalmente e o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

Justificativa: Art. 148 do CC.

E

Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

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