Doralice adquiriu um apartamento de Tereza no trimestre pas...
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: E
Código Civil
Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
Dolo = Conhecimento
A alternativa A está incorreta, porque o dolo de terceiro gera a anulabilidade do negócio jurídico, conforme o art. 148 do CC: “Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento”.
A alternativa B está incorreta, pois o dolo não gera nulidade do negócio jurídico, mas sim a anulabilidade (art. 145). Portanto, o dolo de Sérgio torna o negócio jurídico anulável por dolo de terceiro.
A alternativa C está incorreta, pois a venda é inválida já que o ato foi praticado por terceiro, ao omitir ou camuflar tais informações. Portanto, há a possibilidade de anulação do negócio jurídico, caso Tereza, a favorecida, tivesse conhecimento do dolo de Sérgio, o terceiro.
A alternativa D está incorreta, dado que o negócio jurídico celebrado entre Doralice e Tereza é anulável por dolo de terceiro, podendo ocorrer a anulação caso Tereza, a favorecida, tivesse conhecimento do dolo de Sérgio, o terceiro.
A alternativa E está correta, pois para que o negócio jurídico possa ser anulado é necessário que Tereza tenha conhecimento do dolo de Sérgio, conforme o art. 148 do CC: “Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento”.
Paulo Sousa.
Até que a posse venha!
Dolo provocado por terceiro:
- se a outra parte (que se beneficia do erro) sabe ou deva ter conhecimento do dolo: o negócio é anulável.
- se a outra parte (que se beneficia do erro) NÃO sabe do dolo: o negócio jurídico segue normalmente e o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
Justificativa: Art. 148 do CC.
E
Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
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