Nelson é empregado numa pousada para turistas no litoral sul...
Diante dos fatos narrados e da CLT, assinale a afirmativa correta.
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Ele teria 12 meses de estabilidade no emprego, mas praticou ato punível com justa causa, logo pode ser demitido.
INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE apenas para estabilidade decenal e o dirigente sindical:
a) estabilidade decenal – empregado que possui mais de 10 anos no emprego.
Art. 492 – O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.
Parágrafo único – Considera-se como de serviço todo o tempo em que o empregado esteja à disposição do empregador.
b) dirigente sindical
CLT. Art. 543 (…) § 3º – Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.
Súmula nº 379 do TST. DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT.
Fonte: https://www.institutoformula.com.br/direito-processual-do-trabalho-inquerito-para-apuracao-de-falta-grave/
NÃO DESISTA, INSISTA!
Gabarito: E
Para complementar aos comentários, caso ele não tivesse praticado falta grave:
De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na companhia, depois da cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente.
• Estabilidade Provisória -> Dispensa por justa causa -> Inquérito/Ação;
• Quem: Dirigente sindical, Estável Decenal, Representante do CNPS e Diretor ELEITO de Sociedade Cooperativa;
• Petição Escrita;
• Caráter Dúplice;
• Número máximo de testemunhas: 6 para cada parte;
• Prazo DECADENCIAL de 30 DIAS contados da SUSPENSÃO DO EMPREGADO.
Fonte: Aryanna Linhares.
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