Perderá o mandato de conselheiro do Conselho de Arquitetura...

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Q404394 Arquitetura
Perderá o mandato de conselheiro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) quem, sem justificativa, ausentar-se das reuniões do referido conselho por
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Vamos analisar a questão sobre a perda de mandato de conselheiro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR). Esta questão é relevante porque conhece as regras de funcionamento do CAU/BR, fundamentais para aqueles que desejam atuar ou compreender a gestão de conselhos profissionais.

Alternativa Correta: C - três reuniões do conselho, no período de um ano.

Para justificar essa alternativa, é importante entender que o CAU/BR, como órgão regulador da profissão de arquitetura e urbanismo no Brasil, possui normas internas para regular a assiduidade de seus membros. Estas normas visam garantir o funcionamento eficaz através da participação ativa de seus conselheiros.

De acordo com o Regimento Interno do CAU/BR, a perda de mandato ocorre se um conselheiro se ausentar sem justificativa por três reuniões consecutivas ou alternadas, dentro de um ano. Este é um mecanismo de controle para assegurar que os conselheiros cumpram com suas responsabilidades.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - cinco reuniões do conselho, no período de um ano: Errada, pois o número correto é três reuniões.

B - cinco reuniões do conselho, no período de três anos: Errada, pois a norma se aplica ao período de um ano, não três.

D - três reuniões do conselho, no período de três anos: Errada, pois a perda de mandato é avaliada anualmente, não a cada três anos.

E - três reuniões do conselho, no período do seu mandato, aplicando-se o mesmo número de ausências ao conselheiro suplente que houver assumido a titularidade por, pelo menos, dois anos completos: Errada, pois a regra não se aplica ao período total do mandato ou ao conselheiro suplente, mas sim ao período de um ano.

Uma estratégia para responder questões como esta é identificar palavras-chave no enunciado, como "três reuniões" e "período de um ano", e buscar informações específicas em documentos oficiais. Atenção a detalhes temporais e numéricos pode ser decisiva.

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Lei 12.378/2010

Art 36.

2° Perderá o mandato o conselheiro que:

III - ausentar-se, sem justificativa, a 3 reuniões do Conselho, no período de 1 ano.

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