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Q127704 Direito Internacional Público
Presentes em todos os continentes, as organizações não governamentais (ONGs) desempenham importante papel na defesa de causas de interesse comum da humanidade. Acerca da atuação dessas organizações, julgue (C ou E) os itens que se seguem.

As ONGs que obtiveram reconhecimento da opinião pública mundial após a Segunda Guerra Mundial adquiriram personalidade jurídica de direito internacional público.
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As Organizações não governamentais (ONGs) não são sujeitos de direito internacional público, não possuindo personalidade jurídica internacional, oque é uma característica de organizações internacionais ou intergovernamentais (OIs). O fato de algumas ONGs serem reconhecidas pela opinião pública mundial não lhes confere personalidade jurídica internacional – elas integram a chamada sociedade civil internacional e são sujeitos de direito interno. Uma exceção, nesse contexto, é o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV),entidade privada que tem personalidade jurídica internacional por força das Convenções de Genebra de 1949. Essa personalidade jurídica é reconhecida,também, nos acordos de sede que a CICV tem com vários países. Exemplos de ONGs reconhecidas internacionalmente e que nem por isso adquiriram personalidade jurídica internacional são a Anistia Internacional e o Greenpeace.   

Gabarito do professor: Errado.

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Comentários

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O erro está na expressão "personalidade jurídica de direito internacional público".O correto seria personalidade jurídica de direito público externo. Nos termos dos artigos 41 e 42 do Código Civil as pessoas jurídicas podem ser:

a) de direito público interno (CC, art. 41):

a.1 – da administração direta: União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Município, devendo ser lembrado que, atualmente, o Brasil não possui nenhum Território;

a.2 – da administração indireta:órgãos descentralizados, criados por lei, com personalidade jurídica própria para o exercício de atividades de interesse público, tais como as autarquias (ex. INSS, OAB, USP, CADE, dentre outros) e as fundações públicas e agências reguladoras, estas últimas com natureza de autarquias especiais ;

b) de direito público externo (CC, art. 42): os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. Ex: as nações estrangeiras, a Santa Sé, organismos internacionais, tais como a ONU, OEA, UNESCO, dentre outros; e,
A princípio, ONG's não possuem personalidade jurídica internacional.

Exceção a essa regra é justamente o Comitê Internacional da Cruz Vermelha que, apesar de ser uma ONG, teve sua personalidade reconhecida pela Convenção de Genebra de 1864. 
ATENÇÃO: Organizações não-governamentais não possuem, em princípio, personalidade jurídica internacional, com exceção do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, cuja personalidade foi reconhecida pela Convenção de Genebra de 1864. As organizações não-governamentais não são sujeitosdeDIP → elas são denominadas Atores (ex. Greenpeace, Anistia Internacional, WWF, HumanRightsWatch). Não guardam relação com os Estados ou Governos.

As ONGs são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em áreas de interesse público, inclusive em típicas funções estatais.

(...)

Em todo caso, as ONGs não podem celebrar tratados nem gozam de imunidade de jurisdição. Exemplos de ONGs notórias na sociedade internacional são a Anistia Internacional, o Comitê Olímpico Internacional (COI), o Greenpeace, a Human Rights Watch e os Médicos sem Fronteiras (MSF). (PORTELA, pág. 179)

Gabarito: Errado.

As organizações não-governamentais não possuem personalidade jurídica internacional, com exceção do Comitê Internacional da Cruz Vermelha.

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