Presentes em todos os continentes, as organizações não gover...
As ONGs que obtiveram reconhecimento da opinião pública mundial após a Segunda Guerra Mundial adquiriram personalidade jurídica de direito internacional público.
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Gabarito comentado
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As Organizações não governamentais (ONGs) não são sujeitos de direito internacional público, não possuindo personalidade jurídica internacional, oque é uma característica de organizações internacionais ou intergovernamentais (OIs). O fato de algumas ONGs serem reconhecidas pela opinião pública mundial não lhes confere personalidade jurídica internacional – elas integram a chamada sociedade civil internacional e são sujeitos de direito interno. Uma exceção, nesse contexto, é o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV),entidade privada que tem personalidade jurídica internacional por força das Convenções de Genebra de 1949. Essa personalidade jurídica é reconhecida,também, nos acordos de sede que a CICV tem com vários países. Exemplos de ONGs reconhecidas internacionalmente e que nem por isso adquiriram personalidade jurídica internacional são a Anistia Internacional e o Greenpeace.
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a) de direito público interno (CC, art. 41):
a.1 – da administração direta: União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Município, devendo ser lembrado que, atualmente, o Brasil não possui nenhum Território;
a.2 – da administração indireta:órgãos descentralizados, criados por lei, com personalidade jurídica própria para o exercício de atividades de interesse público, tais como as autarquias (ex. INSS, OAB, USP, CADE, dentre outros) e as fundações públicas e agências reguladoras, estas últimas com natureza de autarquias especiais ;
b) de direito público externo (CC, art. 42): os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. Ex: as nações estrangeiras, a Santa Sé, organismos internacionais, tais como a ONU, OEA, UNESCO, dentre outros; e,
Exceção a essa regra é justamente o Comitê Internacional da Cruz Vermelha que, apesar de ser uma ONG, teve sua personalidade reconhecida pela Convenção de Genebra de 1864.
As ONGs são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em áreas de interesse público, inclusive em típicas funções estatais.
(...)
Em todo caso, as ONGs não podem celebrar tratados nem gozam de imunidade de jurisdição. Exemplos de ONGs notórias na sociedade internacional são a Anistia Internacional, o Comitê Olímpico Internacional (COI), o Greenpeace, a Human Rights Watch e os Médicos sem Fronteiras (MSF). (PORTELA, pág. 179)
Gabarito: Errado.
As organizações não-governamentais não possuem personalidade jurídica internacional, com exceção do Comitê Internacional da Cruz Vermelha.
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