A Lei Maria da Penha configura cinco formas de violência do...

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Q1623925 Direito Processual Penal
A Lei Maria da Penha configura cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre elas a violência patrimonial. Assinale a alternativa que configura uma das formas de violência patrimonial:
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A presente questão demanda conhecimento sobre temática de grande relevância. No entanto, faz uma abordagem estritamente voltada para a letra de lei. Neste sentido, para a resolução da questão, é necessário apenas a análise do art. 7º da Lei 11.340/06, mais especificamente de uma das 05 formas de violência doméstica e familiar.

Estas violências são:

I.) Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II.) Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III.) Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

TEMA DA QUESTÃO: IV.) Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V.) Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.


Desse modo, esquematizando:

A) Agressão física.
INCORRETA: É gênero: inciso I do art. 7º da Lei.

B) Retenção de documentos pessoais.
CORRETA, conforme disposição destacado acima, no inciso IV do art. 7º da Lei.


C) Difamação.
INCORRETA. É espécie da violência moral, de acordo com o inciso V do art. 7º da Lei.

D) Relação sexual não permitida. 
INCORRETA, pois é espécie do gênero violência sexual, pelo que se observa do inciso III do art. 7º da Lei.

Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.

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GABARITO B

Patrimonial - Art. 7º, IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

______________________________________________---

a) Física

_____________

b) Patrimonial

___________

c) Moral

_________

d) Sexual

__________

Aprofundando a brincadeira:

1)  Não têm aplicação aos delitos com violência à pessoa, no âmbito das relações domésticas, tanto o princípio da insignificância como o da bagatela imprópria, sendo pacífico o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça no sentido da relevância penal de tais condutas. 2. Agravo regimental improvido.(AgRg no REsp 1464335 / MS – Agravo Regimental no Recurso Especial 2014/0162412-5; RELATORA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA; 6ª Turma; Julgado em 24/03/2015; Publicado no DJE 31/03/2015). (grifo nosso)

2)  O entendimento prevalente neste Superior Tribunal de Justiça é de que “O namoro é uma relação íntima de afeto que independe de coabitação; portanto, a agressão do namorado contra a namorada, ainda que tenha cessado o relacionamento, mas que ocorra em decorrência dele, caracteriza violência doméstica” (CC 96.532/MG, Rel. Ministra JANE SILVA - Desembargadora Convocada do TJMG, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 05.12.2008, DJe 19.12.2008).

3) Violência cometida por ex-namorado; relacionamento afetivo com a vítima, hipossuficiente; aplicação da Lei n. 11.340/2006. 2. Constitucionalidade da Lei n. 11.340/2006 assentada pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal: constitucionalidade do art. 41 da Lei n. 11.340/2006, que afasta a aplicação da Lei n. 9.099/1995 aos processos referentes a crimes de violência contra a mulher. 3. Impossibilidade de reexame de fatos e provas em recurso ordinário em habeas corpus. 4. Recurso ao qual se nega provimento (RHC 112698 / DF - DISTRIT O FEDERAL, 2ª Turma do STF, Relatora Min. Cármen Lúcia, j. 18.09.2012, DJ e 02.10.2012

(...)

Bons estudos!

Assertiva B

 forma de violência patrimonial: Retenção de documentos pessoais.

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

GABARITO LETRA B - CORRETA

Fonte: Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha)

Art. 7º, IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

A: FISICA

B: PATRIMONIAL

C: MORAL

D: SEXUAL

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