A avaliação médica admissional para inclusão de uma pessoa p...

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Q1703968 Segurança e Saúde no Trabalho
A avaliação médica admissional para inclusão de uma pessoa portadora de deficiência auditiva inclui a avaliação da funcionalidade e a constatação de perda auditiva bilateral, de 41 dB ou mais, aferida por audiograma nas frequências de:
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A alternativa D é a correta nesta questão.

O tema abordado na questão é a avaliação médica admissional para pessoas com deficiência auditiva, conforme exigências de normas trabalhistas. Essa avaliação é importante para garantir que as condições de trabalho sejam adequadas e seguras para o empregado, respeitando suas limitações e necessidades específicas.

A avaliação da deficiência auditiva, neste contexto, considera a perda auditiva bilateral de 41 dB ou mais, medida por meio de um audiograma. O audiograma é um exame que mede a capacidade auditiva nas frequências sonoras. A frequência sonora é medida em Hertz (Hz), e as frequências típicas que devem ser consideradas para a avaliação auditiva de perda são aquelas mais relevantes para a compreensão da fala humana, que vão de 500 a 3.000 Hertz.

Justificando a alternativa D: A opção D, que inclui as frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hertz, é a mais adequada para avaliar a capacidade auditiva em relação à compreensão da fala e é por isso que essa é a alternativa correta. Essas frequências são cruciais para a percepção dos sons da fala, o que é fundamental para a comunicação no ambiente de trabalho.

A seguir, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A: As frequências de 3.000, 4.000 e 6.000 Hertz não abrangem as frequências mais baixas, como 500 Hertz, que também são importantes para a compreensão da fala.
  • B: As frequências de 400, 1.000 e 2.000 Hertz deixam de fora o 3.000 Hertz, que é importante para avaliar a percepção completa da fala.
  • C: Embora inclua 1.000, 2.000 e 4.000 Hertz, esta opção não abrange 500 Hertz, que é essencial para verificar capacidade auditiva em baixas frequências.
  • E: Inclui frequências muito altas, como 6.000 e 8.000 Hertz, que são menos relevantes para a compreensão da fala, além de não incluir frequências baixas, como 500 Hertz.

Entender a escolha das frequências adequadas para avaliação auditiva é fundamental não apenas para concursos, mas também para a prática diária de segurança e saúde no trabalho, garantindo que as necessidades específicas dos trabalhadores sejam respeitadas.

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Gabarito D

500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hertz

Atualmente, o restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

Fonte: Agência Senado

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