Segundo a NR-16 que regula as Atividades e Operações Perigo...
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A alternativa correta é a E.
Vamos entender um pouco mais sobre o tema abordado por essa questão, que está relacionado à NR-16, norma que regula as Atividades e Operações Perigosas. Esta norma define quais atividades são consideradas perigosas e, portanto, quais trabalhadores têm direito a receber o adicional de periculosidade.
Alternativa E: Trata corretamente das condições de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos. A operação é considerada perigosa, exceto quando realizada em pequenas quantidades. Os limites são especificados corretamente na alternativa: até 200 litros para líquidos inflamáveis e 135 quilos para gases inflamáveis liquefeitos.
Agora, vejamos as alternativas incorretas:
Alternativa A: Afirma que o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário com acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros. Isso está errado, pois o cálculo do adicional é feito sobre o salário base, sem incluir outros acréscimos.
Alternativa B: Diz que é obrigatório às empresas requererem perícia no Ministério do Trabalho para caracterizar atividades perigosas. Embora seja uma prática comum, nem sempre é uma obrigação para todas as empresas, pois a caracterização pode ser feita de outras formas, como através de laudos técnicos.
Alternativa C: Menciona um adicional de 35%, o que está incorreto. O adicional de periculosidade é de 30%, não 35%, e é calculado sobre o salário base, sem incluir outros benefícios.
Alternativa D: Apresenta valores incorretos para a exclusão de periculosidade no transporte de inflamáveis: sugere 300 litros e 150 quilos, enquanto os valores corretos, como mencionado na alternativa E, são 200 litros para líquidos e 135 quilos para gases.
Compreender a NR-16 e suas diretrizes é essencial para identificar situações perigosas no ambiente de trabalho e garantir os direitos dos trabalhadores envolvidos nessas atividades.
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E) NR 16
16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos
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