Eduarda ajuizou reclamação trabalhista contra o seu empregad...

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Q1993121 Direito Processual do Trabalho
Eduarda ajuizou reclamação trabalhista contra o seu empregador, que foi distribuída para a 5ª Vara do Trabalho de Itaporanga/PB. A juíza titular designou audiência telepresencial. No dia e hora marcados, Eduarda compareceu com seu advogado, a empresa restou ausente, mas o advogado da reclamada estava presente, informando que no dia anterior havia protocolizado pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) sua defesa com documentos. O advogado de Eduarda requereu a aplicação da revelia e confissão, bem como a exclusão imediata da defesa e documentos apresentados.
Considerando a situação e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: A

Justificativa: no processo trabalhista eletrônico, a parte pode oferecer defesa escrita até a audiência (artigo 847, parágrafo único, CLT) ou oral na própria assentada (artigo 847, "caput", CLT). A ausência do réu ou de seu preposto não é causa de revelia, se estiver presente o advogado na audiência (artigo 844, § 5º, CLT).

Resposta "A", conforme §5º do artigo 844 da CLT.

Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. § 1 Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.                     

§ 2 Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.                           

§ 3 O pagamento das custas a que se refere o § 2 é condição para a propositura de nova demanda.                 

§ 4 A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:                      

I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;                        

II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;                       

III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;                    

IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.                     

§ 5 Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.                   

Art. 844 caput e 5° da CLT

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