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Q1623928 Direito Previdenciário
O benefício no valor de 01 (um) salário mínimo, pago aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, conforme previsto na Lei Orgânica de Assistência Social e no Estatuto do Idoso, é o:
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a organização da Assistência Social.


Inteligência do art. 20 da Lei 8.742/1993, o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.


A) Incorreto, de acordo com art. 20 da Lei 8.742/1993.


B) Incorreto, de acordo com art. 20 da Lei 8.742/1993.


C) Incorreto, de acordo com art. 20 da Lei 8.742/1993.


D) Correto, de acordo com art. 20 da Lei 8.742/1993.


Gabarito do Professor: D

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Questão exige conhecimento acerca do benefício de prestação continuada.

O art. 203, V, da CF/88 determina que “Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...) V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”.

Conforme acima visto, é objetivo da assistência social brasileira a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

A regulamentação deste benefício assistencial foi promovida pelos artigos 20 e 21, da Lei 8.742/93, pelo artigo 34, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pelo Decreto 6.214/2007.

Vejamos o dispositivo legal exigido no contexto da Lei 8.742/93:

Art. 20. “O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”.

Ante o exposto, o único item que está de acordo com a lei é o mencionado na letra "d".

GABARITO: D.

Conhecido como BPC ou LOAS.

Lei 8.742/93:

Art. 20. “O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”.

GABARITO: LETRA D

O idoso e a Pessoa com Deficiência, têm direito ao BPC - Benefício de Prestação Continuada, que é uma espécie de previdência, que está previsto no artigo 20 do LOAS.

BPC ou LOAS, lembrando beneficio não cumulativo :)

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