Uma pessoa com deficiência pleiteou o recebimento de atendim...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (28)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; (A)
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; (A e D)
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
§ 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. (B)
§ 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. (E)
(C) - A lei não prevê essa condicionante.
GABARITO LETRA E
LEI 13.146/2015
A)ERRADA.Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
B)ERRADA.Art. 9º § 1o Os DIREITOS previstos neste artigo SÃO EXTENSIVOS ao ACOMPANHANTE da pessoa com deficiência ou ao seu ATENDENTE PESSOAL, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.
C)ERRADA.NÃO HÁ ESSA CONDIÇÃO NA LEI!
D)ERRADA.Art. 3o IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
E)CERTA.Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
§ 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.
PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS DE 330 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU
FCC bota a gente pra se lascar nas provas de Português, mas escreve "estendida" com "x"...
Quanto à alternativa
b) a prioridade é personalística, não podendo ser extendida a acompanhantes ou atendentes pessoais.
O examinador quis confundir a exceção do § 1º do art. 9º da lei 13.146/2015 que reza:
Art.9º " A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
[..]
VI- recebimento de restituição de imposto de renda;
VII- tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
§1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao dispositivo nos incisos VI e VII deste artigo."
Hahahaha...
Compartilho da indignação da Camila, estendida com "x" foi complicado!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo