Uma pessoa com deficiência pleiteou o recebimento de atendim...

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Q838988 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Uma pessoa com deficiência pleiteou o recebimento de atendimento prioritário para dois casos: um relacionado a acesso de informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis e outro a serviço de emergência. Sobre esse assunto, a Lei n° 13.146/2015 estabelece que
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Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; (A)

IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; (A e D)

VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

§ 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. (B)

§ 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. (E)

(C) - A lei não prevê essa condicionante.

GABARITO LETRA E

 

LEI 13.146/2015

 

A)ERRADA.Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

 

B)ERRADA.Art. 9º § 1o  Os DIREITOS previstos neste artigo SÃO EXTENSIVOS ao ACOMPANHANTE da pessoa com deficiência ou ao seu ATENDENTE PESSOAL, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

 


C)ERRADA.NÃO HÁ ESSA CONDIÇÃO NA LEI!

 

D)ERRADA.Art. 3o IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:​

 

 

E)CERTA.Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

§ 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

 

 

PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 330 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

 

 

BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

FCC bota a gente pra se lascar nas provas de Português, mas escreve "estendida" com "x"...

Quanto à alternativa

b)   a prioridade é personalística, não podendo ser extendida a acompanhantes ou atendentes pessoais. 

O examinador quis confundir a exceção do § 1º do art. 9º da lei 13.146/2015 que reza:

Art.9º "  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

[..]

VI-  recebimento de restituição de imposto de renda;

VII- tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

§1º  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao dispositivo nos incisos VI e VII deste artigo."

Hahahaha...

Compartilho da indignação da Camila, estendida com "x" foi complicado!

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