Nos ministérios, o apoio à supervisão e ao controle externo ...
do Poder Executivo federal, julgue os itens subsequentes.
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De acordo com a lei 10.180/01:
"Art. 19. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."
Portanto TODO o sistema de controle interno tem essa atribuição e não somente a SFC.
De acordo com a IN 01/2001:
3. Compete às Secretarias de Controle Interno, no âmbito de sua jurisdição, além do estabelecido nos incisos IX a XXVI do item anterior: IV. apoiar a supervisão ministerial e o Controle Externo nos assuntos de sua missão institucional; As secretarias de controle interno são órgãos setoriais, a SFC é o orgão central. Ou seja, a competência é setorial e não da Secretaria Federal de Controle Interno (Órgão Central)
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