Considera-se compatível com a Constituição Federal, por não ...
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Gabarito comentado
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a) INCORRETA. É competência privativa da União legislar sobre normas gerais de material bélico. Art. 22, XXI.
b) INCORRETA. É competência privativa da União legislar sobre seguridade social (art. 22, XXIII).
c) INCORRETA. É competência privativa da União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão (art. 22, IV).
d) INCORRETA. Idem letra c.
e) CORRETA. Conforme entendimento do STF, as assembleias legislativas estaduais possuem competência para deliberar sobre anistia administrativa de servidores estaduais. ADI 1440 2014.
Gabarito do professor: letra E.
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Gabarito: LETRA E.
a) “A competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico, complementada pela competência para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico, abrange a disciplina sobre a destinação de armas apreendidas e em situação irregular.” (ADI 3.258, Rel. Mn. Joaquim Barbosa, j. 6-4-2005, P, DJ de 9-9-2005). Ver também: ADI 3.193, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 9-5-2013, P, DJE de 6-8-2013.
b) “Os arts. 22, VII e 21, VIII, da Constituição Federal atribuem à União competência para legislar sobre seguros e fiscalizar as operações relacionadas a essa matéria. Tais previsões alcançam os planos de saúde [...]” (ADI 4.701, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 13-8-2014, P, DJE de 25-8-2014)
c) “[...] impossibilidade de interferência dos Estados-membros nas relações jurídico-contratuais estabelecidas entre o poder concedente federal e as empresas concessionárias, especificamente no que tange a alterações das condições estipuladas em contrato de concessão de serviços públicos sob regime federal, mediante a edição de leis estaduais.” (ADI 3729/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 17.9.2007)
d) “Lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações.” (ADI 3.835, rel. min. Marco Aurélio; ADI 5.356, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio; ADI 5.253 e ADI 5.327, rel. min. Dias Toffoli e ADI 4.861, rel. min. Gilmar Mendes, j. 3-8-2016, P, Informativo 833)
e) “Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo.” (ADI 104, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-6-2007, P, DJ de 24-8-2007)
FCC cobrando jurisprudência purinha em uma questão para Analista Judiciário... deve ter aprendido com o CESPE :)
MInha dica para este tipo de questão é pegar o livro do Pedro Lenza na parte de Competências.
A) ERRADA. "Lei estadual que autoriza a utilização, pelas polícias civil e militar, de armas de fogo apreendidas. A competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico, complementada pela competência para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico, abrange a disciplina sobre a destinação de armas apreendidas e em situação irregular. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente" - ADI 3258.
B) ERRADA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL QUE FIXA PRAZOS MÁXIMOS, SEGUNDO A FAIXA ETÁRIA DOS USUÁRIOS, PARA A AUTORIZAÇÃO DE EXAMES PELAS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. Por mais ampla que seja, a competência legislativa concorrente em matéria de defesa do consumidor (CF/88, art. 24, V e VIII) não autoriza os Estados-membros a editarem normas acerca de relações contratuais, uma vez que essa atribuição está inserida na competência da União Federal para legislar sobre direito civil (CF/88, art. 22, I) - ADI 4701.
C) ERRADA. Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a expressão "energia elétrica", contida no caput do art. 1º da Lei nº 11.260/2002 do Estado de São Paulo, que proíbe o corte de energia elétrica, água e gás canalizado por falta de pagamento, sem préviacomunicação ao usuário. 2. Este Supremo Tribunal Federal possui firme entendimento no sentido da impossibilidade de interferência do Estado-membro nas relações jurídico-contratuais entre Poder concedente federal e as empresas concessionárias, especificamente no que tange a alterações das condições estipuladas em contrato de concessão de serviços públicos, sob regime federal, mediante a edição de leis estaduais - ADI 3729.
D) ERRADA. A Lei nº 13.189, de 4 de julho de 2014, do Estado da Bahia, ao criar obrigação para as operadoras do serviço móvel pessoal, consistente na instalação e na manutenção de bloqueadores de sinais de radiocomunicações (BSR) nos estabelecimentos penais de todo o Estado, com o objetivo de impedir a comunicação por telefones móveis no interior dos referidos estabelecimentos, dispôs a respeito de serviços de telecomunicações, matéria da competência legislativa privativa da União, na forma do art. 22, inciso IV, da Constituição Federal - ADI 5253.
E) CERTA. Segundo consistente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as Assembleias Legislativas Estaduais possuem competência para deliberar sobre anistia administrativa de servidores estaduais - ADI 1440.
De lascar, esse tipo de questão em prova objetiva.
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