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Q838995 Direito Constitucional
Ao julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada em face de determinados dispositivos do Código Penal que tipificam o crime de aborto, considerando possuírem sede constitucional os direitos à liberdade sexual e reprodutiva, saúde, dignidade e autodeterminação da mulher, o Supremo Tribunal Federal − STF declarou ser inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos dispositivos em questão. Nessa hipótese, relativamente aos dispositivos legais impugnados, o STF procedeu à
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Quanto à interpretação constitucional:

Quando uma norma admite mais de uma interpretação, é necessário que se aplique aquela que se compatibilize de forma mais aproximada com o conteúdo da Constituição. Esta é a chamada interpretação conforme a Constituição, que pode ser com redução de texto, caso em que o STF declara a inconstitucionalidade apenas de uma parte da norma; ou sem redução do texto, hipótese em que o STF estabelece uma interpretação constitucional da norma ou retira uma interpretação inconstitucional da norma.

Gabarito do professor: letra D.

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Gabarito: LETRA D.

 

“Na ADPF 54 – caso do aborto de feto anencéfalo – [...] o Tribunal julgou o mérito da ação para determinar a aplicação de interpretação conforme a Constituição aos arts. 124, 126 e 128, I e II, do CP, de modo que a interrupção da gravidez de feto anencefálico, devidamente atestada por profissional especializado, não mais configure a conduta típica disposta nos referidos artigos.” (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 1364)

Para mim, está mais para declaração parcial de inconstituicionalidade sem redução de texto do que para interpretação conforme. Enfim. GAB: D

Sobre o mesmo assunto, vejam o CESPE na prova da PGM-BH (2017):

 

Q825699 - O STF declarou a inconstitucionalidade da interpretação da norma que proíbe a realização de aborto na hipótese de gravidez de feto anencefálico, diante da omissão de dispositivos penais quanto àquela situação. Essa decisão visou garantir a compatibilidade da lei com os princípios e direitos fundamentais previstos na CF.

De acordo com a doutrina pertinente, nesse caso, o julgamento do STF constituiu sentença ou decisão

 a) interpretativa de aceitação.

 b) aditiva. (GABARITO)

 c) substitutiva.

 d) interpretativa de rechaço.

Interpretação Conforme a Constituição:

A interpretação conforme a Constituição é usada sempre que havendo duas ou mais interpretações da lei opta-se em interpretar a lei de forma que não a torne inconstitucional, em decorrência do princípio da presunção de constitucionalidade das leis. A interpretação conforme a Constituição, ou simplesmente "interpretação conforme", é uma maneira de se salvar uma lei aparentemente inconstitucional, ou seja, fixa-se um interpretação à norma para que o sentido esteja de acordo com o texto constitucional, e impede-se também que a norma seja aplicada de uma forma inconstitucional. Foi isso que aconteceu no caso em tela, fixou-se a interpretação de que se deveria preservar em sede constitucional os direitos à liberdade sexual e reprodutiva, saúde, dignidade e autodeterminação da mulher.

 

Com redução de texto:  O  Judiciário,  ao  realizar  o  controle  posterior  ou  repressivo  de constitucionalidade, poderá expungir do texto normativo uma expressão, uma só palavra, uma frase, não havendo a necessidade de declarar inconstitucional um texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, conforme acontece com o controle realizado pelo Chefe do Executivo. Trata-se de interpretação conforme com redução de texto, verificada, por exemplo, na ADI 1.227-8, suspendendo a eficácia da expressão “ou desacato”, do art. 7.º, § 2.º, do Estatuto dos Advogados." Determinada palavra ou expressão é excluída para que a norma seja compatível com a Constituição.

 

Ex.: Palavra/Expressão 1            Palavra/Expressão 2             Palavra/Expressão 3

                                                           Norma

Das 3 hipóteses supramencionadas, a Palavra/Expressão 3 é a úncia excluída para que a norma seja compatível com a Constituição.

 

Sem redução de texto: Nesse caso, exclui-se ou se atribui à norma um sentido, de modo a torná-la compatível com a Constituição. Pode ser concessiva (quando se concede à norma uma interpretação que lhe preserve a constitucionalidade) ou excludente (quando se excluem uma ou mais interpretações que poderiam torná-la inconstitucional).

Ex. :Interpretação 1             Interpretação 2               Interpretação 3

                                                Norma

Das 3 hipóteses supramencionadas, a Interpretação 1 é a úncia estabelecida como constitucional, ao passo que as interpretações 2 e 3 são inconstitucionais.

 

Em síntese, na interpretação conforme a Constituição é dada ênfase à declaração de constitucionalidade de determinado sentido da norma. Já na declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, a ênfase é na declaração de inconstitucionalidade de determinadas aplicações da lei.

Interpretação conforme a constituição conforme consta do livro "juiz federal o livrão", 2016 ed. verbo jurídico, p. 260 " havendo alguma interpretação possível que permita afirmar-se a compatibilidade da norma com a constituição, em meio a outras que levavam a inconstitucionalidade, deve o interpréte optar pela compatibilidade, mantendo o preceito em vigor."

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