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Q769625 Contabilidade Geral

De acordo com a Lei das Sociedades por Ações e suas atualizações e com os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), julgue o item que se segue.

Ajustes de avaliação patrimonial é conta do patrimônio líquido e constitui um tipo de reserva de capital.

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A Lei nº 6.404, conhecida como Lei das Sociedades por Ações, em seu artigo 178, estabelece a classificação das contas no patrimônio líquido. Segundo o parágrafo segundo do artigo mencionado, o patrimônio líquido é dividido em diversas contas, sendo uma delas os ajustes de avaliação patrimonial. Estes ajustes são diferentes das reservas de capital e representam ajustes que podem ocorrer quando um ativo é reavaliado, refletindo uma mudança no valor contábil desse ativo que não afeta o resultado do exercício.

Portanto, ao contrário do que poderia ser interpretado pelo item em questão, os ajustes de avaliação patrimonial não são um tipo de reserva de capital. Eles fazem parte do patrimônio líquido, mas constituem uma categoria própria que reflete alterações no valor dos ativos e passivos da empresa sem impacto imediato nos resultados.

Com base nesse entendimento, o gabarito correto é E - Errado.

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  LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976. 

Art. 178. § 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos

III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

 

GAB. ERRADO

 >QUESTÃO:

>Ajustes de avaliação patrimonial é conta do patrimônio líquido e constitui um tipo de reserva de capital. (erro)  

>Ajuste de avaliação patrimonial é diferente de reserva de capital.

 >Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

        § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

        a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

        b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

        § 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.

 

>§ 3o  Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei.

AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL (AAP)

O ajuste de Avaliação Patrimonial foi introduzido pela Lei nº 11.638/2007 e é uma conta (não é uma Reserva) que registra os valores que já pertecem ao PL mas que ainda não transitaram pelo resultado do exercício, podendo ter saldo credor ou devedor.

Fonte: Contabilidade Geral 3D - Sérgio Adriano 

o AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL:


 Antes das alterações da Lei das S.A, havia no patrimônio líquido a conta RESERVA DE REAVALIAÇÃO. Esta conta foi suprimida, surgindo então o ajuste de avaliação patrimonial.


 A reavaliação que se aplicava aos bens tangíveis do ativo permanente e que poderia ser ou não realizada, a bel-prazer dos acionistas, deixou de existir.


 Ademais, o ajuste de avaliação patrimonial serve tanto para aumentar como para reduzir valores de ativos e de passivos, enquanto que a reavaliação servia apenas para o aumento de bens do permanente.

 

Gabarito Errado! não é reserva de capital, é uma conta do PL. 

 

As reservas de capital são:

1. Reserva para ágio na emissão de ações;

2. Produto da Alienação de Partes Beneficiárias;

3. Produto da Alienação de Bônus de Subscrição

 >Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

        § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

        a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

        b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

        § 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.

 

>§ 3o  Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei

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