Entre as peças orçamentárias que compõem a LOA, elaboradas e...
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letra A
SEÇÃO II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Uma dica pros colegas: eu SEMPRE errava questão sobre isso porque quando lia "função de reduzir desigualdades inter-regionais", pensava logo em orçamento da seguridade social, mas agora eu lembro que a lógica é reversa, quando falar em redução de desigualdade, é só lembrar de orçam. fiscal e de investimento das estatais, por mais que pensando de forma superficial eles não pareçam ter nada a ver.
É algo bem simples, mas espero que ajude quem também se confunda com esse tipo de questão (:
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