A equipe responsável pela contratação da construção ...
A equipe responsável pela contratação da construção de um prédio público detectou a necessidade de modificar os projetos, após o início dos trabalhos, para melhor adequação técnica aos fins propostos.
Com base nessa situação hipotética, julgue os item que se segue.
Caso a alteração dos projetos suprima trechos para os quais a
contratada já adquiriu e colocou materiais no canteiro de
obras, a administração deverá fixar prazo para que aquela
recolha os referidos insumos, sem direito a indenizações, por
não haver previsão legal para o pagamento de itens que não
sejam diretamente aplicados nos serviços.
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Segundo o Art. 129 da Lei nº 14.133/2021, no caso de alterações contratuais por supressão. Pode caber indenização, desde que os danos sejam comprovados. No caso em tela a indenização é obrigatória. Pois, o contrato já adquiriu os materiais e os colocou no local de trabalho.
Art. 129. Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
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