O atestado psicológico é um documento que

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Ano: 2010 Banca: FUNIVERSA Órgão: MPE-GO Prova: FUNIVERSA - 2010 - MPE-GO - Psicólogo |
Q71260 Psicologia
O atestado psicológico é um documento que
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A alternativa correta é a Alternativa C. O atestado psicológico é um documento que certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita.

Vamos entender melhor cada uma das alternativas para esclarecer o porquê da escolha correta:

Alternativa A: Esta afirmação refere-se mais a um relatório psicológico, que é um documento técnico-científico que descreve fatos ou situações objetivas observadas durante o atendimento psicológico. O atestado psicológico tem um propósito diferente, que é certificar o estado ou condição psicológica.

Alternativa B: Esta descrição está associada a um laudo psicológico. O laudo apresenta procedimentos e conclusões do processo de avaliação psicológica, fornecendo informações necessárias relacionadas ao que foi solicitado. O atestado, por sua vez, não entra em detalhes sobre o processo de avaliação, mas apenas certifica uma condição.

Alternativa C: Como já mencionado, esta alternativa descreve corretamente o atestado psicológico. Sua função é certificar uma situação específica de estado psicológico, sem a necessidade de detalhamento do processo avaliativo.

Alternativa D: Esta alternativa se refere a um parecer psicológico, que é uma resposta técnica fundamentada em conhecimentos psicológicos para esclarecer dúvidas que interferem em decisões importantes. Este documento é mais analítico e menos descritivo do que um atestado.

Alternativa E: Esta situação ilustra um relatório de avaliação psicológica, que analisa problemas e apresenta opiniões fundamentadas em referencial teórico-científico. Assim como o laudo, é mais detalhado e analítico do que o atestado.

Compreender a diferença entre esses tipos de documentos é essencial para a prática profissional do psicólogo, já que cada um tem uma finalidade específica e requer um tipo distinto de elaboração. O atestado psicológico, em particular, é um documento que confirma um estado ou condição, sem a necessidade de análise aprofundada.

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De acordo com o MANUAL DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS, DECORRENTES DE AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS, o ATESTADO MÉDICO:

- Registro da informação pelo sintoma, situação ou estado psicólogico que justifica o atendimento, afastamento ou falta, podendo registrar sob o indicativo do CID10.  


2 – Atestado psicológico

2.1. Conceito e finalidade do atestado

É um documento expedido pelo psicólogo, que certifica uma

determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento,

o solicita, com fins de:

a) justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante

b) justificar estar apto ou não para atividades específicas,

após realização de um processo de avaliação psicológica, dentro

do rigor técnico e ético que subscreve esta Resolução

c) Solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiado

na afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto

na Resolução CFP nº 015/96.

2.2. Estrutura do atestado

A formulação do atestado deve se restringir à informação

solicitada pelo requerente, contendo expressamente o fato

constatado. Embora seja um documento simples, deve cumprir

algumas formalidades:

a) Ser emitido em papel timbrado ou apresentar, na

subscrição do documento, o carimbo, em que constem o nome e

sobrenome do psicólogo, acrescidos de sua inscrição profissional

(“Nome do psicólogo / nº da inscrição”).

b) O atestado deve expor:

– registro do nome e sobrenome do cliente;

– finalidade do documento;

– registro da informação do sintoma, situação ou condições

psicológicas, que justifiquem o atendimento, afastamento ou falta

- podendo ser registrado sob o indicativo do código da

Classificação Internacional de Doenças em vigor;

– registro do local e data da expedição do atestado;

– registro do nome completo do psicólogo, sua inscrição no

CRP e/ou carimbo com as mesmas informações;

– assinatura do psicólogo, acima de sua identificação ou do

carimbo.

Os registros deverão estar transcritos de forma corrida, ou

seja, separados apenas pela pontuação, sem parágrafos, evitando,

com isso, riscos de adulterações. No caso em que seja necessária

a utilização de parágrafos, o psicólogo deverá preencher esses

espaços com traços.

O atestado emitido com a finalidade expressa no item 2.1,

alínea b, deverá guardar relatório correspondente ao processo de

avaliação psicológica realizado, nos arquivos profissionais do

psicólogo, pelo prazo estipulado nesta resolução, item V.

a) INCORRETA - informa a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao atendimento psicológico. (DECLARAÇÃO)

b) INCORRETA - apresenta os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, à solicitação ou à petição. (LAUDO OU RELATÓRIO)

c) CORRETA - certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita.

d) INCORRETA - apresenta resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, para dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta. (PARECER)

e) INCORRETA  - analisa o problema apresentado, destacando os aspectos relevantes e OPINANDO a respeito, considerando os quesitos apontados e com fundamento em referencial teórico-científico. (PARECER)

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