Uma autarquia pode
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Gabarito comentado
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A) ERRADA - o regime jurídico para contratação de pessoal das autarquias é um ponto que ainda suscita debates, mas independente de qual for deve ser realizada a contratação por meio de concurso público.
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Gabarito: LETRA D.
a) “O regime de pessoal para aqueles que atuam em autarquias é o mesmo aplicável aos entes da Administração Direta que as criou. Eles são considerados agentes públicos, na categoria servidores públicos. [...] Esses agentes, como todos os servidores públicos, sujeitam-se a regras como: exigência de concurso público, proibição para acumulação, teto remuneratório, direito à estabilidade, regras de regime especial de aposentadoria quando titulares de cargo, bem como os seus atos são passíveis de remédios constitucionais e controle de Improbidade Administrativa, além de serem considerados funcionários públicos, para fins penais.” (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo, 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 171-173)
b) Pelo art. 99 do CC/2002, os bens destinados a serviço ou estabelecimento de autarquias classificam-se como bens de uso especial - portanto, inalienáveis sem prévia desafetação. Já o pregão é usado para a aquisição de bens e serviços comuns, e não para sua alienação (art. 1º, Lei 10.520/2002).
c) “As autarquias são pessoas jurídicas de direito público. Por esse motivo, em suas relações jurídicas com terceiros, recebem tratamento equivalente ao das pessoas jurídicas da Administração Direta. [...]
“O mesmo raciocínio deve ser aplicado para os contratos celebrados por essas pessoas jurídicas, que também seguem o regime administrativo, sendo regulados pela legislação específica, conforme estabelece o art. 37, XXI, da CF e gozam das famosas cláusulas exorbitantes, que garantem à Administração prerrogativas não extensíveis ao contratado (art. 58 da Lei n. 8.666/93).” (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo, 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 158)
d) Decreto-Lei 200/67, art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
e) Segundo Alexandre Mazza, autarquias “nunca exercem atividade econômica: autarquias somente podem desempenhar atividades típicas da Administração Pública (art. 5º, I, do DecretoLei n. 200/67), como prestar serviços públicos, exercer o poder de polícia ou promover o fomento. É conceitualmente impossível autarquia exercer atividade econômica porque, ao ser atribuída legalmente a uma autarquia, automaticamente a atividade sai do domínio econômico e se transforma em serviço público” (Manual de Direito Administrativo, 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 208).
GABARITO: D
Erro da letra A: autarquia não pode contratar serventuários em regime celetista, seu regime jurídico é de Direito Público;
Erro da letra B: o pregão é modalidade de licitação usada para comprar bens, nunca para alienar. Só se pode alienar bens da Administração Pública através de leilão (o mais comum) ou concorrência.
Erro da letra C: a terceirização da atividade fim não é permitida, mormente porque a autarquia é criada só para exercer uma atividade-fim.
Erro da letra E: autarquia até pode participar de empresa pública (até sociedade de economia mista, que tem capital privado, também pode - já errei questão que insinuava que não), mas deve haver permissão legislativa (princípio da legalidade), principalmente porque ela é criada p/ lei, devendo obediência ao que ela dispõe.
Olá pessoal, acertei a questão, mas quase, quase...
Alguém aí pode me ajudar nesta dúvida:
Tenho uma dúvida 2x5: Em 2 aulas, professores distintos falam que só quem recebe a TITULARIDADE + EXECUÇÃO do serviço são as autarquias. A FP, SEM e EP têm apenas a EXECUÇÃO. Que descentralização para a autarquia é por OUTORGA e às demais por delegação legal.
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Em outras 5 aulas e livros professores falam que todos os entes da ADM. INDIRETA possuem tanto a TITULARIDADE e EXECUÇÃO. Sendo a descentralização para todos por OUTORGA.
Alguém aí pode confirmar qual dos dois casos procede?
Sobre a alternativa E.
"Por exemplo, uma empresa pública unipessoal federal, instituída sob a forma de sociedade anônima (S/ A), deverá ter 100% das suas ações sob propriedade da União. Já uma empresa pública pluripessoal federal, instituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada (Ltda.), deve estar obrigatoriamente sob controle societário da União, podendo o restante de seu capital estar nas mãos, por exemplo, de uma autarquia federal, um estado-membro e uma sociedade de economia mista de determinado município." Trecho de Direito Adm. Descomplicado. VP e MA. 16º EDIÇÃO. Pág. 100.
Portanto, acredito que o erro da alternativa é que a participação pode se dar somente se prevista na lei que cria a Autarquia, uma vez que é a lei instituidora que delimita o seu campo de atuação.
Alguém pode ajudar com esse final aí...
d) ser titular e executar serviços públicos essenciais quando assim lhe for atribuído pela lei que a criou e que disciplina sua atuação, inclusive para fins de disciplinar o exercício dos poderes típicos da Administração pública.
Valeu!!!
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