O (X) é o órgão oficial encarregado de receber o documento d...
O (X) é o órgão oficial encarregado de receber o documento de registro dos acidentes de trabalho ocorridos no país. O documento de registro denomina-se Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), regulamentado pela Lei n° 5.316/1967.
Fonte: Ibirajara Mattos, Francisco Másculo. Higiene e segurança do trabalho. Rio de Janeiro: Elsevier/Abepro, 2011.
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