Em determinada reclamação trabalhista que tramita perante a ...

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Q1993138 Direito Processual do Trabalho
Em determinada reclamação trabalhista que tramita perante a 25ª Vara do Trabalho de Santa Rita/PB, já na fase de execução definitiva, o executado, que é uma pessoa física, foi citado para pagar o valor homologado judicialmente, mas quedou-se inerte. Então, o exequente peticionou requerendo a prisão civil do executado, como forma de pressioná-lo a cumprir a obrigação.
Considerando o fato narrado e os princípios norteadores da execução trabalhista, assinale a afirmativa correta.
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O princípio da patrimonialidade, retratado no art. 789 do CPC, preceitua que a execução não incide sobre a pessoa do devedor, mas sim sobre o seu patrimônio, seus bens, presentes e futuros. Nesse contexto, a responsabilidade do executado é patrimonial, e não sobre a sua esfera pessoal.

FONTE: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=PRINCIPIO+DA+PATRIMONIALIDADE#:~:text=O%20princ%C3%ADpio%20da%20patrimonialidade%2C%20retratado%20no%20art.%20789,patrimonial%2C%20e%20n%C3%A3o%20sobre%20a%20sua%20esfera%20pessoal.

Gabarito: E

Justificativa: A Constituição da República e a Convenção Americana de Direitos Humanos não permitem a prisão civil por dívidas, salvo a do devedor de alimentos em sentido estrito (artigo 5º, LXVII, CRFB; artigo 7, 7, CADH). Assim, apenas o patrimônio do executado é que responde pela execução (artigo 789, CPC).

789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.

A questão aborda apenas um dos fundamentos pelos quais não se admite a prisão do devedor, dentre eles o Princípio da Patrimonialidade, segundo o qual o devedor deve responder pela dívida com todos os seus bens, presentes e futuros, não se admitindo restrição da liberdade.

Art. 789 do CPC

A súmula vinculante n° 25, determina a aplicação do Pacto de São José para todas as hipóteses de depósito , inclusive o judicial. Assim, nao ha PRISÃO em caso de depositário infiel.

Direito e Processo do Trabalho de Simone Soares Bernardes.

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