Quanto ao processo administrativo, na Administração Pública ...

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Q950613 Direito Administrativo
Quanto ao processo administrativo, na Administração Pública Federal, assinale a alternativa incorreta.
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A presente questão trata de tema afeto ao processo administrativo federal, conforme previsto na lei 9.784/99.


Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante analisar cada uma das alternativas, lembrando que é solicitada a assertiva incorreta.


Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas pela banca:


A – CORRETA – Conforme a literalidade do dispositivo, temos:


Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

(...)

§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.


B – CORRETA – Conforme a literalidade do dispositivo, temos:


Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

(...)

§ 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.


C – ERRADA – Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


D – CORRETA – Conforme a literalidade do dispositivo, temos:


Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.


E – CORRETA – Conforme a literalidade do dispositivo, temos:


Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.








Gabarito da banca e do professor: letra C.

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GABARITO : LETRA C



LEI 9784


Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.



As demais alternativas estão corretas, de acordo com a referida lei.



Art. 14.



§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.


Art. 22.


§ 3 o  A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.



Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.


Art. 61.


Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

a) As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo órgão delegado.

- Art. 14. §3º - As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.


b) A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

- Art. 22. §3º - A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.


c) A competência é renunciável e não se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria por decreto.

- ERRADO.

- Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


d) Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelas pessoas diretamente interessadas ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.

- Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.


e) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado(a).

- Art. 5º - O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.


ART 11 CAI BASTANTE.

A competência é irrenunciável e se atribui aos órgãos a qual foi definida como própria.

C.

A competência é IRRENUNCIÁVEL

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