O recolhimento de todas as receitas é feito em estrita obser...

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Q126171 Administração Financeira e Orçamentária
Julgue os itens a seguir quanto aos estágios da execução da
receita orçamentária.

O recolhimento de todas as receitas é feito em estrita observância ao princípio da unidade de tesouraria, sendo permitida a fragmentação para criação de caixas especiais.
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Art. 56 da Lei 4.320/64: O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
ERRADO.
pra complementa o estudo da gurizada sobre o tema.
Fases da Receita Pública: 
1)      Previsão
-         Estimativa das receitas para composição da proposta orçamentária e aprovação do orçamento público pelo legislativo, transformando-o em lei orçamentária, levando em conta fatores como variação do índice de preços, crescimento econômico, etc. Deve ser acompanhada de sua evolução nos 3 últimos anos e da projeção para os 2 seguintes, bem como da metodologia de cálculo e premissas utilizadas

2)      Lançamento (inerentes às receitas tributárias)
-         É ato da repartição fiscal competente, identifica a pessoa que é devedora e inscreve o débito desta. As importâncias relativas a tributos, multas e outros créditos da fazenda pública lançadas, mas não cobradas ou não recolhidas no exercício de origem constituirão dívida ativa a partir da sua inscrição pela repartição competente.

3)      Arrecadação
-         Ato no qual o Estado recebe os tributos multas e demais créditos, distinguindo-se em:
a) Direta – realizada pelo próprio Estado ou por seus servidores;
b) Indireta – Efetuada sob a responsabilidade de terceiros credenciados pelo Estado, os quais podem ser divididos em: agentes públicos (coletorias, tesourarias, delegacias, postos fiscais) e agentes privados (bancos autorizados)

4)      Recolhimento
-         Consiste na entrega do valor pelos agentes arrecadadores diretamente ao Tesouro Público ou Banco Oficial (princípio da unidade de tesouraria). Deve ser feito com a observância do princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para a criação de caixas especiais. A conta única do Tesouro nacional é mantida no BC, mas o agente financeiro é o BB, o qual recebe os valores e realiza os pagamentos.

* As receitas são reconhecidas no momento da arrecadação e com relação ao recolhimento vale o princípio da unidade de tesouraria
PALAVRA CHAVE REFERE-SEÀ ENTREGA DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO PARA O CAIXA UNICO.
Lançamento → é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Existem algumas receitas que não percorrem esta fase, conforme artigo 52 da lei 4.320/64: “São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
 
Arrecadação → é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.

Recolhimento → é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.
Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. 

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