A empresa TaxAll Ltda. atua na prestação de serviços de cons...
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PAGAMENTOS DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A R$ 5.000,00
A partir de 26.07.2004, é dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção, compensando-se o valor retido anteriormente.
Base: § 3 e 4º do artigo 31 da Lei 10.833/2003, incluídos pela Lei 10.925/2004.
ALÍQUOTAS E CÓDIGO DE RETENÇÃO
O valor da CSLL, da Cofins e do PIS retidos será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual total de 4,65%, (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente, e recolhido mediante o código de arrecadação 5952.
Neste caso o único imposto a ser retido na fonte é o IRPF 1,5%, RIR/99: Art. 647 e 648.
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