A Súmula nº 346 do Supremo Tribunal Federal prevê: “A Admini...
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A questão apresentada refere-se ao conceito de autotutela no âmbito do direito administrativo. A Súmula nº 346 do Supremo Tribunal Federal estabelece que a Administração Pública tem a prerrogativa de declarar a ilegalidade de seus próprios atos. Essa capacidade é uma manifestação do princípio da autotutela, permitindo que a administração reveja suas decisões, anulando aquelas que sejam ilegais ou revogando as que se tornaram inconvenientes ou inoportunas.
Vamos explorar os detalhes de cada alternativa para melhor compreensão:
Alternativa C - Autotutela: Esta é a alternativa correta. O princípio da autotutela autoriza a Administração Pública a rever e anular seus próprios atos quando ilegais, conforme a Súmula nº 346 do STF e o enunciado da questão. Este princípio é essencial para que a Administração mantenha a legalidade em suas ações. Por exemplo, se um órgão público emite uma licença sem observar os critérios legais, ele pode posteriormente anular essa licença ao identificar a ilegalidade.
Alternativa A - Poder regulamentar: Esta alternativa está incorreta. O poder regulamentar refere-se à capacidade da Administração Pública de expedir regulamentos e normas complementares para a fiel execução das leis. Ele não está diretamente relacionado à revisão ou anulação de atos administrativos.
Alternativa B - Poder de polícia: Também incorreta, essa alternativa diz respeito à faculdade da Administração Pública de limitar ou condicionar direitos em prol do interesse público, como fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos. Não trata da revisão de atos administrativos.
Alternativa D - Discricionariedade: A discricionariedade é a margem de liberdade que a Administração possui para decidir, dentro da lei, sobre a conveniência e oportunidade de seus atos. Embora possa se relacionar à revogação de atos, não corresponde à anulação por ilegalidade, que é o foco da autotutela.
Alternativa E - Poder disciplinar: O poder disciplinar é a capacidade da Administração de aplicar sanções aos seus servidores ou a particulares com relação contratual específica. Não abrange a revisão de atos administrativos em geral.
Para resolver questões como esta, atente-se ao contexto do enunciado e ao vocabulário específico utilizado, como "ilegalidade" e "próprios atos", que são indícios claros do princípio da autotutela.
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Comentários
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- O princípio da autotutela administrativa é um atributo do ato administrativo que permite à Administração Pública revisar e corrigir seus próprios atos.
- A autotutela administrativa permite que a Administração Pública: Anule atos ilegais, Revogue atos inconvenientes ou inoportunos.
- A autotutela administrativa é importante para a promoção da legalidade e da eficiência administrativa, pois permite que a Administração Pública corrija seus atos diretamente, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
- A autotutela é permitida em situações em que o Estado não pode estar presente em todos os lugares onde há um direito sendo violado ou na iminência de sê-lo. Também é permitida quando não é possível conciliar ou compor todos os litígios
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