De acordo com o código de ética do contador- Art. 5º O Conta...

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Q2804744 Contabilidade Geral

De acordo com o código de ética do contador- Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá;


I – Aceitar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida;

II – abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo;

III – abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas