De acordo com o código de ética do contador- Art. 5º O Conta...
De acordo com o código de ética do contador- Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá;
I – Aceitar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida;
II – abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo;
III – abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos.
Está correto o que se afirma em: