Disputar corrida e em caso de reincidência a multa será de:
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ctb art 173 P.U. aplica-se em dobro a multa
ou seja 20 vezes de 293,47
Art. 173 Disputar corrida: (Lei 12.971/14) Infração: Gravíssima;
Penalidade: Multa (10 vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Lei 12.971/14)
Medida administrativa: Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 meses da infração anterior. (Lei 12.971/14
Multa gravíssima x10.
Em dobro por ser reincidente.
Valor final R$ 5.869,40
Questão para ser anulada.
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