Sobre o tema Mandado de Segurança (Lei nº. 12016, de 07 de a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2010 Banca: CONSULPLAN Órgão: Prefeitura de São Leopoldo - RS
Q1194799 Legislação Federal
Sobre o tema Mandado de Segurança (Lei nº. 12016, de 07 de agosto de 2009), marque a alternativa INCORRETA:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Incorreta: letra C

Lei 12.016/09 : Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. 

Ao meu ver a questão tem duas alternativas que estão incorretas a C e a D

Vejamos:

a) Certa - Art. 1º § 2  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

b) Certa - Art 1º § 3  Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. 

c) Errada - Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

d) Errada - Art 16 Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre. 

e) Certa - Art 10 § 2 O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.  

Luana, a letra d está correta conforme o seguinte artigo da Lei de MS:

Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

§ 1o Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

O artigo 16, parágrafo único, da Lei MS é para a decisão de 2º grau.

Art 16 Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre. 

Vale lembrar:

Da decisão de indeferimento da inicial do MS cabe apelação.

Art. 19 - A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo