Sobre o tema Mandado de Segurança (Lei nº. 12016, de 07 de a...
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Incorreta: letra C
Lei 12.016/09 : Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
Ao meu ver a questão tem duas alternativas que estão incorretas a C e a D
Vejamos:
a) Certa - Art. 1º § 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
b) Certa - Art 1º § 3 Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
c) Errada - Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
d) Errada - Art 16 Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.
e) Certa - Art 10 § 2 O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
Luana, a letra d está correta conforme o seguinte artigo da Lei de MS:
Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
§ 1o Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
O artigo 16, parágrafo único, da Lei MS é para a decisão de 2º grau.
Art 16 Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.
Vale lembrar:
Da decisão de indeferimento da inicial do MS cabe apelação.
Art. 19 - A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
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