Acerca do inquérito policial, é correto afirmar:

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Q839027 Direito Processual Penal
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GABARITO: D

 

 

a) Nos crimes de ação penal pública, sempre será necessária a autorização da vítima para a abertura de inquérito. Errado.

CPP, Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

        I - de ofício;

        (...)

 

 

b) Tendo em vista a preservação da incolumidade pública, a instauração de inquérito policial para a apuração de crime de alçada privada poderá ser requisitado pela autoridade judiciária. Errado

CPP, Art. 5º, § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

 

 

c) A instauração de inquérito policial interrompe o prazo da prescrição. Errado.

Causas interruptivas da prescrição

      CP, Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

        I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

        II - pela pronúncia; 

        III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 

        IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

        V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

        VI - pela reincidência.

 

 

d) Mesmo depois de ordenado o arquivamento do inquérito pelo juiz, em razão de falta de elementos para a denúncia, a autoridade policial poderá reativar as investigações se tiver conhecimento de novas provas. Certo.

 CPP, Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

 

 

e) A autoridade policial garantirá, durante o inquérito, o sigilo necessário ao esclarecimento dos fatos investigados, observando, porém, em todas as suas manifestações, o princípio do contraditório

Não há contraditório durante o IP pois se trata de um procedimento investigativo.O contraditório, só existe a partir da ação penal.

Complementando, a respeito da possibilidade de desarquivamento do Inquérito Policial, algumas bancas tem aprofundado a temática, questionando sobre alguns pontos controvertidos, na jurisprudência, sobre o assunto. Notam-se diversas questoes que exigem que o candidato trate dos efeitos do arquivamento e da (im)possibilidade de novas investigações.

 

Em resumo, atualmente, temos:

 

Regra: Possibilidade de desarquivamento, desde que surjam novas provas (substancialmente novas, e não apenas formalmente, ou seja, capazes de trazer informações relevantes para o deslinde das investigações). É o que prescreve o artigo 18 do CPP, citado pelo colega Danilo: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."

 

Exceções (Não é possível desarquivar): Não será possível reabrir o inquérito, ainda que surjam novas provas, caso o arquivamento, homologado pelo juiz, ainda que incompetente, tenha se dado em razão de: 1) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade (STJ/STF); 2) Existência manifesta de causa extintiva de punibilidade (STJ/STF, salvo em casos de fraude, a exemplo de certidões de ónbito falsas) e 3) Existência manifesta de causa excludente de ilicutde (Apenas para o STJ, não sendo esse o entendimento defendido pelo STF)

 

Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência - Dizer o Direito

 

vamos à luta

GABARITO D

 

Quanto ao COntraditório no Inquerito, ficar atento:

 

Súmula Vinculante 14

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

 

Precedente Representativo

"4. Há, é verdade, diligências que devem ser sigilosas, sob o risco do comprometimento do seu bom sucesso. Mas, se o sigilo é aí necessário à apuração e à atividade instrutória, a formalização documental de seu resultado já não pode ser subtraída ao indiciado nem ao defensor, porque, é óbvio, cessou a causa mesma do sigilo. (...) Os atos de instrução, enquanto documentação dos elementos retóricos colhidos na investigação, esses devem estar acessíveis ao indiciado e ao defensor, à luz da Constituição da República, que garante à classe dos acusados, na qual não deixam de situar-se o indiciado e o investigado mesmo, o direito de defesa. O sigilo aqui, atingindo a defesa, frustra-lhe, por conseguinte, o exercício. (...) 5. Por outro lado, o instrumento disponível para assegurar a intimidade dos investigados (...) não figura título jurídico para limitar a defesa nem a publicidade, enquanto direitos do acusado. E invocar a intimidade dos demais acusados, para impedir o acesso aos autos, importa restrição ao direito de cada um dos envolvidos, pela razão manifesta de que os impede a todos de conhecer o que, documentalmente, lhes seja contrário. Por isso, a autoridade que investiga deve, mediante expedientes adequados, aparelhar-se para permitir que a defesa de cada paciente tenha acesso, pelo menos, ao que diga respeito ao seu constituinte." (HC 88190, Relator Ministro Cezar Peluso, Segunda Turma, julgamento em 29.8.2006, DJ de 6.10.2006).

 

 

Para haver progresso, tem que existir ordem.

DEUS SALVE O BRASIL.

 

A - Errada -  Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

                  
I - de ofício;


II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


B - Errada - CPP, Art. 5º, §5 - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial SOMENTE poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la

Ação Privada pode ser:

- Personalissima;
- Subsidiária da Pública (esta, nos casos de omissão do mp)
- Exclusiva.

C - Errada - Vide Artigo 117 do CPP.

D - Correta - CPP, Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.


Complementando: A autodirdade policial não pode desarquivar o Inquérito Policial, AINDA QUE SURJAM INDICIOS DE NOVAS PROVAS, nos seguintes casos:

- Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade (salvo nos casos de imputabilidade)
- Existência manifesta de causa extintiva de punibilidade. (salvo casos de fraude, certidão de óbito, por exemplo);
- Existência manifesta de causa excludente de ilicutde (STJ - coisa julgada material; STF - coisa julgada formal).
- Atipicidade da Conduta (inclusive, principio da insignificância)

E - Errada - Inquérito Policial é mero procedimento investigatório, de carater administrativo, sendo assim, não se fala em contraditório e ampla de defesa.

isso aqui não é absoluto "Não há CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA no IP", se cai a exceção disso aqui, todo mundo erra, cuidado!

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