De acordo com a Lei 8.429/92 de improbidade administrativa,...
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Gabarito comentado
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A questão trata de improbidade administrativa, tema que, nos últimos tempos, vem sendo muito cobrado em provas. Mais especificamente, a questão aborda o procedimento administrativo e processo judicial para apuração e responsabilização de agentes por atos de improbidade.
O procedimento administrativo e processo judicial para apuração e sanção de atos de improbidade administrativa estão regulados nos artigos 14 e seguintes da Lei nº 8.429/1992 conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa.
De acordo com o artigo 14, caput e §§ 1º a 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente, requerendo a instauração de investigação para apuração de ato de improbidade. A representação deverá ser escrita ou reduzida a termo, deverá conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de o representante tenha conhecimento. Caso essas formalidades não sejam atendidas, a autoridade administrativa deverá rejeitar a representação em despacho fundamentado. Atendidas as formalidades da representação, a autoridade deverá determinar a imediata apuração dos fatos.
O artigo 15 da Lei nº 8.429/1992 determina que “a comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade". Já o parágrafo único do mesmo artigo 15 estabelece que “o Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo".
O artigo 16 da Lei nº 8.429/1992 preceitua que “havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público". O pedido de sequestro deverá ser processado na forma dos artigos 822 e 825 do Código de Processo Civil, conforme artigo 16, §1º, da Lei nº 8.429/1992. Além disso, determina o § 2º do artigo 16 do mesmo diploma que “quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais".
Por fim, o artigo 17 da Lei de Improbidade Administrativa determina que, quando proposta ação cautelar para o sequestro de bens dos investigados por atos de improbidade administrativa, a ação principal deverá ser proposta, pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, no prazo de 30 dias a contar da efetivação da medida cautelar.
Atenção! O enunciado da questão determina que seja marcada como resposta a alternativa incorreta.
Vejamos as alternativas da questão:
A) Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Correta. Conforme artigo 14 da Lei de Improbidade Administrativa.
B) A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
Correta. A alternativa reproduz o disposto no artigo 14, §1º, da Lei nº 8.429/1992.
C) A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Correta. A alternativa reproduz o artigo 15 da Lei de Improbidade Administrativa.
D) Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou de terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
Correta. A alternativa está em conformidade com o artigo 16 da Lei nº 8.429/1992.
E) A ação principal, que terá o rito sumário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de sessenta dias da efetivação da medida cautelar.
Incorreta. Proposta ação cautelar, o prazo para proposição de ação principal é de 30 dias, conforme artigo 17 da Lei de Improbidade Administrativa.
Gabarito do professor: E.
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Gabarito: E.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
GABARITO LETRA E
Lei 8429
a) CORRETO Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
b) CORRETO Art. 14. § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
c) CORRETO Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
d) CORRETO Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
e) ERRADA Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Complementando:
1. Qualquer pessoa pode representar para instaurar investigação
Mas a ação principal somente será proposta pelo ministério público ou pela pessoa jurídica interessada.
Caso a representação não atenda às formalidades será rejeitada pela autoridade administrativa a rejeição não impede a representação ao ministério público.
A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. Vide art.14, §1º, §2º
2. O ministério público deve participar como parte ou como fiscal da lei sob pena de Nulidade vide: art. 17, §4º não pode haver transação, acordo ou conciliação..
Sucesso, bons estudos, nãodesista!
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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