Na provisão da política de assistência social, compete aos ...

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Q1088594 Serviço Social
Na provisão da política de assistência social, compete aos municípios, conforme Artigo 15 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),
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Art. 15. Compete aos Municípios:

I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;

E o que diz o art. 22?

Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.  

Gabarito Letra A.

Compete aos municípios destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, vulnerabilidades temporárias e calamidade pública.

GABARITO: LETRA A

? De acordo com a LOAS (8742/93):

? Art. 15. Compete aos Municípios: I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).

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