Na provisão da política de assistência social, compete aos ...
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Art. 15. Compete aos Municípios:
I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;
E o que diz o art. 22?
Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Gabarito Letra A.
Compete aos municípios destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, vulnerabilidades temporárias e calamidade pública.
GABARITO: LETRA A
? De acordo com a LOAS (8742/93):
? Art. 15. Compete aos Municípios: I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).
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