Na provisão da política de assistência social, compete aos ...

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Q1088594 Serviço Social
Na provisão da política de assistência social, compete aos municípios, conforme Artigo 15 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),
Alternativas

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Alternativa correta: A - Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, vulnerabilidades temporárias e calamidade pública.

Tema central: A questão trata das competências dos municípios na execução da política de assistência social, conforme definido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Conhecer a distribuição de responsabilidades entre os diferentes níveis de governo é crucial para a correta implementação das políticas sociais.

Resumo teórico: A LOAS, instituída pela Lei nº 8.742 de 1993, estabelece as bases da assistência social no Brasil, sendo parte do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Os municípios têm um papel essencial na provisão direta de serviços e benefícios de assistência social, incluindo a gestão de recursos para atender necessidades emergenciais da população.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está correta porque o Artigo 15 da LOAS determina que cabe aos municípios a responsabilidade de destinar recursos para o pagamento de benefícios eventuais, que são auxílios financeiros temporários concedidos em situações específicas, como nascimento, morte, calamidades e vulnerabilidades. Esses benefícios são importantes para prover segurança social em momentos críticos e são de responsabilidade municipal.

Análise das alternativas incorretas:

B - A alternativa sugere que cabe aos municípios estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais. Embora essa seja uma prática desejável, não é uma obrigação específica imposta pela LOAS aos municípios. Essa alternativa está mais relacionada à cooperação entre diferentes entes federativos, mas não é uma competência exclusiva municipal definida na lei.

C - A concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada (BPC) são de responsabilidade do governo federal, não dos municípios. O BPC é garantido pela Constituição e regulamentado pela LOAS, mas sua administração cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com apoio dos municípios na execução de políticas complementares.

D - Embora os municípios possam cooperar em ações de emergência, a LOAS não define essa ação como uma competência exclusiva dos municípios, mas sim como uma ação integrada dentro do SUAS. A assistência em situações de emergência é um dever compartilhado entre os níveis de governo.

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Art. 15. Compete aos Municípios:

I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;

E o que diz o art. 22?

Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.  

Gabarito Letra A.

Compete aos municípios destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, vulnerabilidades temporárias e calamidade pública.

GABARITO: LETRA A

? De acordo com a LOAS (8742/93):

? Art. 15. Compete aos Municípios: I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).

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