Nas empresas desobrigadas a constituir Serviço Especializad...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a Alternativa C.
Vamos entender o porquê:
A questão trata da responsabilidade pela seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em empresas que não são obrigadas a constituir um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). De acordo com a legislação trabalhista, nessas situações, é importante que o empregador obtenha a orientação de um profissional tecnicamente habilitado. Além disso, a norma destaca a necessidade de ouvir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando existir, ou, na falta dela, o designado e os trabalhadores usuários.
Justificação da Alternativa C: A Alternativa C é a correta porque menciona precisamente a exigência de um profissional tecnicamente habilitado, em conjunto com a CIPA ou o designado e os trabalhadores. Isso está em conformidade com as normas regulamentadoras, que visam assegurar que a escolha dos EPIs seja feita de maneira criteriosa e responsável, garantindo a proteção dos trabalhadores.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: A indicação de um técnico em segurança do trabalho pode parecer adequada, mas a questão especifica que deve ser um profissional tecnicamente habilitado, que pode ou não ser um técnico de segurança, dependendo do contexto da empresa.
Alternativa B: Um técnico em enfermagem do trabalho não possui, necessariamente, a qualificação específica para a seleção de EPIs, já que sua formação é voltada mais para a saúde do trabalhador do que para a avaliação e seleção de EPIs.
Alternativa D: Um gerente de recursos humanos pode ter um papel importante na gestão de pessoal, mas não é necessariamente a pessoa mais qualificada para selecionar EPIs, que requer conhecimento técnico específico sobre segurança no trabalho.
Alternativa E: A indicação de um profissional habilitado pela Superintendência Regional do Trabalho não é o procedimento padrão previsto na norma, que exige a consulta a um profissional habilitado, ouvindo a CIPA ou designados, sem menção à indicação por parte de uma superintendência.
Espero que essas explicações tenham esclarecido suas dúvidas sobre essa questão. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.
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