Relativamente aos tributos retidos na fonte pela administraç...

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Q769665 Contabilidade Geral

Relativamente aos tributos retidos na fonte pela administração pública federal, julgue o item subsequente.

Situação hipotética: Uma pessoa jurídica tributada pelo lucro real forneceu mercadorias e bens em geral à administração pública federal em um montante de R$ 5.000.000, tendo recolhido R$ 500.000 de IPI relativamente a essa operação. Assertiva: Nessa situação, considerando que todos os fornecimentos já tenham sido pagos e que não haja outros fatos a considerar, a empresa sofrerá retenção de R$ 336.300 a título de contribuição para a COFINS.

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Quando a questão diz que a pessoa juridica é tributada pelo Lucro real, ela traduz que o PIS e COFINS são não cumulativos e seus percentuais são respectivamente 1,65% e 7,6%.

Se a compra for para uso ou consumo, ou para imobilizado o IPI não será recuperável; e sempre que o IPI não for recuperável ele entrará na base de cálculo do PIS e da COFINS. Logo: 5000.000 + 500.000 (IPI) = 5.500.000 x 7,6% = 418.000.

Lembre-se que o IPI é um imposto por fora.

Gabarito Errado.

 

Se tiver qualquer erro me avisem,obrigado.

 

Questão errada.

Essa questão faz referêcian a Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012., que diz em seu Art. 1º A retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, obedecerá o disposto nesta Instrução Normativa. Nesse caso, a aliquota a ser aplicada para o cofins é de 3%. A tabela completa pode ser encontrada no site da RFB. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37200&visao=

 

 

Mais fácil.. a in 1234/12 faz menção ao art. 31 da lei 10.833/03. A retenção sempre vai ser pelo tributo cumulativo. 0,65 e 3 para o pis/COFINS.

O valor retido de Pis e Cofins e CSLL (a famosa "PCC") é de 4,65%, sendo os percentuais:

0,65% para PIS;

3% para COFINS; e

1% para CSLL.

 

As alíquotas de 0,65% e 3,0% aplicam-se inclusive para as receitas da prestadora dos serviços sujeitas ao regime de não-cumulatividade para o PIS e COFINS.

Complementando os colegas...

 

IN 1.234/12

 

Art. 3, § 5º As alíquotas de que trata o § 4º( 0,65% para PIS, 3% para COFINS  e 1% para CSLL)  aplicam-se, inclusi​ve, nas hipóteses em que as receitas decorrentes do fornecimento de bens ou da prestação do serviço estejam sujeitas ao regime de apuração da não cumulatividade da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep ou à tributação a alíquotas diferenciadas.

 

Bons estudos.

 

 

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