Relativamente aos tributos retidos na fonte pela administraç...
Relativamente aos tributos retidos na fonte pela administração pública federal, julgue o item subsequente.
Situação hipotética: Uma pessoa jurídica tributada pelo lucro
real forneceu mercadorias e bens em geral à administração
pública federal em um montante de R$ 5.000.000, tendo
recolhido R$ 500.000 de IPI relativamente a essa operação.
Assertiva: Nessa situação, considerando que todos os
fornecimentos já tenham sido pagos e que não haja outros fatos
a considerar, a empresa sofrerá retenção de R$ 336.300 a título
de contribuição para a COFINS.
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Comentários
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Quando a questão diz que a pessoa juridica é tributada pelo Lucro real, ela traduz que o PIS e COFINS são não cumulativos e seus percentuais são respectivamente 1,65% e 7,6%.
Se a compra for para uso ou consumo, ou para imobilizado o IPI não será recuperável; e sempre que o IPI não for recuperável ele entrará na base de cálculo do PIS e da COFINS. Logo: 5000.000 + 500.000 (IPI) = 5.500.000 x 7,6% = 418.000.
Lembre-se que o IPI é um imposto por fora.
Gabarito Errado.
Se tiver qualquer erro me avisem,obrigado.
Questão errada.
Essa questão faz referêcian a Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012., que diz em seu Art. 1º A retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, obedecerá o disposto nesta Instrução Normativa. Nesse caso, a aliquota a ser aplicada para o cofins é de 3%. A tabela completa pode ser encontrada no site da RFB. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37200&visao=
O valor retido de Pis e Cofins e CSLL (a famosa "PCC") é de 4,65%, sendo os percentuais:
0,65% para PIS;
3% para COFINS; e
1% para CSLL.
As alíquotas de 0,65% e 3,0% aplicam-se inclusive para as receitas da prestadora dos serviços sujeitas ao regime de não-cumulatividade para o PIS e COFINS.
Complementando os colegas...
IN 1.234/12
Art. 3, § 5º As alíquotas de que trata o § 4º( 0,65% para PIS, 3% para COFINS e 1% para CSLL) aplicam-se, inclusive, nas hipóteses em que as receitas decorrentes do fornecimento de bens ou da prestação do serviço estejam sujeitas ao regime de apuração da não cumulatividade da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep ou à tributação a alíquotas diferenciadas.
Bons estudos.
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