O Senhor Gilberto é cadeirante e precisa dar entrada com a ...
Nessa situação, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Senhor Gilberto teve sua circulação com segurança impedida em função de uma barreira
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Alternativa Correta: C - arquitetônica
O tema central desta questão aborda as barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência em relação à acessibilidade, conforme definido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015). Conhecer este estatuto é essencial para o entendimento das obrigações legais e dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil.
Uma barreira arquitetônica refere-se a qualquer obstáculo físico que dificulta ou impede a mobilidade ou acesso de pessoas com deficiência em prédios, ruas ou outros ambientes construídos. No caso do Senhor Gilberto, a escada no CRAS é uma barreira arquitetônica que impediu sua circulação segura e independente.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C é a correta porque uma barreira arquitetônica está relacionada a obstáculos físicos que complicam o acesso de pessoas com mobilidade reduzida (conforme o artigo 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Urbanística: Este tipo de barreira refere-se à organização e planejamento dos espaços urbanos, como a falta de rampas em calçadas ou vias inadequadas. No entanto, a situação específica trata de um obstáculo dentro de um prédio.
- B - De transporte: Relaciona-se a barreiras no acesso a meios de transporte. Como a questão se refere a um edifício e não a transporte público ou privado, esta alternativa é incorreta.
- D - Tecnológica: Refere-se a obstáculos ligados ao uso de tecnologias, como a falta de softwares acessíveis. Não se aplica ao caso, que é um problema estrutural e físico.
Para resolver questões desse tipo, é importante identificar o tipo de barreira apresentado no enunciado e relacioná-lo com as definições previstas na legislação pertinente. Isso ajuda a evitar pegadinhas e a escolher a alternativa correta com segurança.
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GABARITO: LETRA C
? Segundo LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 3º:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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