A sede jurídica de uma pessoa é denominada domicílio, entend...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (10)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
MORADA < RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO
Morada: tem caráter efêmera ou transitória
Ex: viajar a trabalho e ficar num hotel. O hotel é a morada
Residência: tem caráter de uma certa habitualidade maior.
Ex: casa de veraneio, sítios..
Domicílio: residência que tem ânimo definitivo, intenção de permanência.
É plenamente possível a pluralidade de domicílios(art. 71 do CC)
" Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-à domicílio seu qualquer delas".
Sem alguém puder me esclarecer onde está o erro da questão, eu agradeço.
Ítem ERRADO
Enquanto a residência é uma situação de fato (lugar em que a pessoa se estabelece habitualmente, com a intenção de permanecer), domicílio é um conceito jurídico, sendo a sede da pessoa (natural ou jurídica), onde se presume a sua presença para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos.
Fonte: Professor Lauro Escobar - Ponto dos concursos
DOMICÍLIO - É A SEDE JURÍDICA DA PESSOA, ONDE ELA SE PRESUME PRESENTE PARA EFEITOS DE DIREITO. É O LOCAL ONDE RESPONDE POR SUAS OBRIGAÇÕES.
RESIDÊNCIA- É UM ELEMENTO DO CONCEITO DE DOMICÍLIO. É A FIXAÇÃO DO INDIVIUO EM DETERMINADO LUGAR COM ÂNIMO DEFINITIVO.
MORADA OU HABITAÇÃO - É O LOCAL OCUPADO ESPORADICAMENTE PELA PESSOA (EX: CASA DE PRAIA).
O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMAR QUE JURIDICAMENTE DOMICÍLIO EQUIVALE A RESIDÊNCIA, MORADA OU HABITAÇÃO.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo