O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) ...
I. O princípio da publicidade justifica-se, especialmente, pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
II. O princípio da unidade ou totalidade determina que registrarem-se receitas e despesas na Lei Orçamentária Anual (LOA) pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
III. O princípio da exclusividade determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
Sobre o tema Princípios Orçamentários, está correto o que se afirma em
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Erro da questão : O princípio da unidade ou totalidade determina que registrarem-se receitas e despesas na Lei Orçamentária Anual (LOA) pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
Princípio do orçamento Bruto segundo o qual a LOA deve registrar as receitas e as despesas pelo valor total e bruto, sendo vedadas quaisquer deduções.
O princípio da exclusividade determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
Princípio da Universalidade
Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado . O § 5º do art. 165 da CF determina que a lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Unidade ou totalidade > Determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados, com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as despesas e receitas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento (Lei Orçamentária Anual LOA).
Universalidade > Determina que a LOA de cada ente federativo deverá conter todas as recitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder Público.
Anualidade ou Periodicidade > O exercício financeiro é de um ano, de primeiro de janeiro a trinta e um de dezembro.
Exclusividade > A LOA não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
Orçamento bruto > Obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
Legalidade > Fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar.
Publicidade > Orçamento fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
Não-vinculação da receita de impostos > Vedada vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa. Exceto arrecadação dos impostos aos fundos de participação dos estados (EPE) e fundos de participação dos municípios (FPM), fundos de desenvolvimento das regiões norte (FNO), nordeste (FNE) e centro-oeste (FCO), bem como à destinação de recursos para as áreas da saúde e educação.
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