No que se refere à legislação tributária básica e suas atual...

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Q769670 Contabilidade Pública

No que se refere à legislação tributária básica e suas atualizações, julgue o item que se segue.

Os pagamentos antecipados por conta de fornecimento futuro de bens à administração pública não geram retenções tributárias, pois estas serão realizadas pelo valor total dos bens, quando da entrega definitiva, a qual constitui o fato gerador dos tributos.

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Questão sobre legislação tributária básica e suas atualizações.

Retenções tributárias são valores retidos pela administração pública, na folha salarial de pessoal ou nos pagamentos de serviços de terceiros, que são posteriormente recolhidos aos órgãos competentes.

obrigatoriedade de retenção dos tributos pela administração pública vem da legislação, que é regulamentada pelo IN RFB n.º 1234/2012:

“Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

§ 1º A retenção efetuada na forma deste artigo dispensa, em relação aos pagamentos efetuados, as demais retenções previstas na legislação do IR.

§ 2º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura."

AtençãoPerceba que qualquer tipo de pagamento gera retenção tributária, ainda que seja antecipado. Nesse contexto, a retenção não se atrela especificamente ao momento do fato gerador do tributo ou da entrega do bem/serviço e sim do pagamento por parte da administração.

Feita a revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:

Os pagamentos antecipados por conta de fornecimento futuro de bens à administração pública não geram retenções tributárias, pois estas serão realizadas pelo valor total dos bens, quando da entrega definitiva, a qual constitui o fato gerador dos tributos.

Os pagamentos antecipados por conta de fornecimento futuro de bens à administração pública geram retenções tributáriaspois estas se referem ao pagamento e não especificamente a entrega definitiva dos bens.


Gabarito do Professor: ERRADO.

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IN RFB nº 1.234 - 2012

Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

...

§ 2º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

Muito bom, J MARCIO.

É pra acabar com os pequis de Goiás uma coisa dessas. 

É isso significa o quê?

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