Nos termos da lei em questão, a etapa de habilitação de prop...
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Pois a fase em questão visa verificar os documentos e requisitos pessoais dos licitantes.
A habilitação é o meio pelo qual a administração pública garante que o vencedor tenha atendidos os requisitos minimos para cumprir o contrato.
O aperfeiçoamento da relação contratual ocorre com a assinatura do contrato, que acontece depois que a licitação já foi homologada.
Os documentos exigíveis constam no art. 27 da Lei 8.666/93 e somente podem referir-se a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e cumprimento do dispositivo no art. XXXIII do art. 7 da CF. esse artigo deve ser lido juntamente com o art. 37, XXI CF.
Quanto ao aperfeiçoamento, este se dá na fase de execução do contrato, ou seja, como dito pelo colega após a fase de homologação e só terá eficácia se aceito pela partes (Poder Público e contratado).
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