Nos termos da lei em questão, a etapa de habilitação de prop...

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Q34612 Direito Administrativo
A respeito dos atos e dos contratos administrativos, julgue os seguintes
itens.

Nos termos da lei em questão, a etapa de habilitação de propostas é aquela em que há o aperfeiçoamento da relação contratual entre a administração pública e o particular.
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A fase de habilitação destina-se à verificar os documentos e requisitos pessoais dos licitantes. Esta etapa relaciona-se às qualidades pessoais dos interessados em licitar com a Administração Pública. A habilitação, tem por finalidade, garantir que o licitante, caso seja vencedor, tenha condições técnicas, financeiras e idôneas para cumprir o contrato que foi objeto de licitação.
A fase da habilitação é referente a verificação de documentos exigidos para que o interessado participe do certame licitatorio, caso não cumpra tal requisito será considerado inabilitado para o certame. Fundamentação legal, no art 27 da lei 8666/90:Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:I - habilitação jurídica;II - qualificação técnica;III - qualificação econômico-financeira;IV - regularidade fiscal

Errado...

 

Pois a fase em questão visa verificar os documentos e requisitos pessoais dos licitantes.

A habilitação é o meio pelo qual a administração pública garante que o vencedor tenha atendidos os requisitos minimos para cumprir o contrato.

O aperfeiçoamento da relação contratual ocorre com a assinatura do contrato, que acontece depois que a licitação já foi homologada.

Habilitação É a  fase da licitação em que haverá a abertura dos envelopes em público (documentação) para sua apreciação, vide art. 43, I e ss. da Lei 8.666/93.

Os documentos exigíveis constam no art. 27 da Lei 8.666/93 e somente podem referir-se a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e cumprimento do dispositivo no art. XXXIII do art. 7 da CF. esse artigo deve ser lido juntamente com o art. 37, XXI CF.

Quanto ao aperfeiçoamento, este se dá na fase de execução do contrato, ou seja, como dito pelo colega após a fase de homologação e só terá eficácia se aceito pela partes (Poder Público e contratado).



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