O Estado sempre deve possuir o controle acionário nas empres...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q288223 Direito Administrativo
Julgue os itens seguintes, relativos à administração pública e aos
atos administrativos.
O Estado sempre deve possuir o controle acionário nas empresas estatais.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Entendem-se por empresas estatais, as empresas públicas (EP) e as sociedades de economia mista (SEM).
As EP possuem capital social integralmente público. Já as SEM possuem capital público e privado, sendo que, no entanto, a maioria das ações pertencem à pessoa política instituidora. 
Assim, em ambos os casos o controle acionário pertence ao Estado.
 “empresas estatais” – vide art. 2º, inciso III Lei Complementar 101, empresas públicas em sentido amplo.
Inclui empresas públicas e sociedades de economia mista.

obs: são pessoas jurídicas de direito privado!
conceito de empresa estatal
em seu sentido amplo: 
toda sociedade civil ou comercial em que o Estado detém o controle acionário. O que significa dizer que esse controle acionário pode ser parcial ou total. No caso da empresa pública há o controle acionário total. Na sociedade de economia mista, o controle é parcial. O controle pode ser feito de maneira direta, quando o próprio poder público constitui ou aumenta seu capital, ou indiretamente, quando o Estado atua mediante uma empresa estatal controladora. Subsidiária é a empresa submetida a uma controladora que detém a maioria das ações. Cuidado com a confusão entre controladora e controlada! O controle direto se faz pelo próprio poder público na empresa, injetando-se recursos ou aumentando o capital. No indireto, faz-se através da controladora, sobre as subsidiárias ou as empresas controladas.
http://notasdeaula.org/dir7/direito_administrativo1_11-04-11.html
ou o controle total nas empresas públicas ou a maior parte do controle no caso das sociedades de economia mista.
A parte final do comentário do Felipe Bezerra está ERRADA, pois de acordo com o art. 1º da CF é a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL que possui SOBERANIA. Já a União, Estados, DF e municípios são todos entes autônomos, mas NÃO SOBERANOS (art.18 da CF).
ENTIDADES ESTATAIS OU GOVERNAMENTAIS:
EMPRESAS PÚBLICAS: Capital integralmente público, portanto o controle acionário é integralmente público.
S.E.M: Capital MISTO (público e privado), controle acionário de Órgão ou Entidade da Administração Pública (ações com direito à voto pertencente ao Estado > 50%)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo