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Q860930 Segurança e Saúde no Trabalho
Com relação aos exames ocupacionais (admissionais, demissionais, periódicos, retorno ao trabalho e mudança de função), é correto afirmar que
Alternativas

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Alternativa correta: B - o exame demissional deverá ser realizado até a data da homologação da demissão.

Para abordar essa questão, é importante que você compreenda a relevância dos exames ocupacionais dentro da Medicina do Trabalho e como eles são regulamentados pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho, que institui o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Os exames ocupacionais têm como objetivo garantir a saúde e a segurança do trabalhador em relação às atividades que ele desempenha na empresa. Eles são classificados em:

  • Admissional: realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades;
  • Periódico: realizado em intervalos definidos pelo PCMSO, de acordo com os riscos a que o empregado está exposto;
  • Retorno ao trabalho: realizado no primeiro dia da volta do trabalhador após um período de afastamento por motivo de doença ou acidente;
  • Mudança de função: realizado antes da data da mudança, quando o trabalhador vai passar a exercer novas atividades que impliquem na exposição a riscos diferentes dos que estava exposto;
  • Demissional: realizado até a data da homologação do término do contrato de trabalho.

A alternativa B é a correta porque está em conformidade com a NR-7, que estipula que o exame demissional deve ser feito até a data da homologação da demissão do empregado. Esse procedimento garante que o trabalhador esteja saindo do emprego em condições de saúde equivalentes ou melhores do que quando foi admitido, além de evitar futuras alegações de que o trabalho possa ter prejudicado a sua saúde.

Quanto às demais alternativas, elas apresentam informações incorretas:

  • A - Exames complementares podem ser necessários de acordo com os riscos ocupacionais específicos;
  • C - O exame de retorno ao trabalho deve ser feito no primeiro dia de retorno do empregado e não até o 15° dia;
  • D - O exame de mudança de função deve ser realizado antes da mudança efetiva de função, não depois;
  • E - O exame médico admissional deve ser realizado antes da contratação, ou seja, antes do trabalhador iniciar suas atividades na empresa.

É fundamental para um concurseiro focado na área de Segurança e Saúde no Trabalho ter conhecimento sólido sobre as NRs, pois são elas que regulamentam e fornecem diretrizes sobre as práticas de saúde ocupacional no Brasil.

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NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL 

7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:  
- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;  
-  90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4. 

7.5.11 No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.

Questão desatualizada:

NR7 - Versão 2022

7.5.6 O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:

a) admissional;

b) periódico;

c) de retorno ao trabalho;

d) de mudança de riscos ocupacionais;

e) demissional.

Obs: Mudança de função não existe mais, agora é mudança de riscos;

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