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Q860932 Segurança e Saúde no Trabalho
Com que frequência as empresas devem realizar exames audiométricos?
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Alternativa Correta: B - No mínimo, no momento da admissão, no sexto mês subsequente, anualmente, a partir de então, e na demissão.

Para entender a frequência com que as empresas devem realizar exames audiométricos, é essencial conhecer as normas de segurança e saúde no trabalho, especificamente as que tratam da preservação da saúde auditiva dos trabalhadores expostos a ruídos.

Os **exames audiométricos** são parte fundamental dos programas de conservação auditiva e são regulamentados pela NR-7 (Norma Regulamentadora 7), que estabelece a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esta norma visa detectar precocemente possíveis alterações na saúde do trabalhador, possibilitando intervenções antes do agravamento de doenças ocupacionais.

A **alternativa B** é a correta porque especifica a realização de exames no momento da admissão, no sexto mês subsequente, anualmente a partir de então, e na demissão. Isso está de acordo com o que é preconizado para categorias de trabalhadores expostos a níveis de ruído que podem causar perda auditiva.

Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Esta alternativa sugere que o primeiro exame periódico após a admissão deve ocorrer no 12º mês, o que não atende à necessidade de uma avaliação no sexto mês, especialmente importante em ambientes com altos níveis de ruído.

C - A realização apenas nos momentos de admissão e demissão não é suficiente para garantir a saúde auditiva dos trabalhadores durante o período de exposição ao ruído, especialmente em situações de risco elevado.

D - Esta opção sugere exame apenas no momento do ato demissional, o que é inadequado, pois ignora a necessidade de monitoramento contínuo durante o tempo de serviço, essencial para prevenção de danos.

E - Focar apenas nos exames periódicos, baseando-se em negociações coletivas, pode negligenciar as necessidades individuais de conservação auditiva, principalmente quando os riscos são elevados e contínuos. A norma exige um acompanhamento mais rigoroso.

Portanto, compreender a frequência correta de exames audiométricos é crucial para a manutenção da saúde dos trabalhadores e para o cumprimento das normas vigentes.

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NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL 

3.4.1. O exame audiométrico será realizado, no mínimo, no momento da admissão, no 6º (sexto) mês após a mesma, anualmente a partir de então, e na demissão

Após atualização da NR 07, seria alternativa "A"

4. Periodicidade dos exames audiométricos

4.1 O exame audiométrico deve ser realizado, no mínimo:

a) na admissão;

b) anualmente, tendo como referência o exame da alínea “a” acima;

c) na demissão

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