Com que frequência as empresas devem realizar exames audiom...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: B - No mínimo, no momento da admissão, no sexto mês subsequente, anualmente, a partir de então, e na demissão.
Para entender a frequência com que as empresas devem realizar exames audiométricos, é essencial conhecer as normas de segurança e saúde no trabalho, especificamente as que tratam da preservação da saúde auditiva dos trabalhadores expostos a ruídos.
Os **exames audiométricos** são parte fundamental dos programas de conservação auditiva e são regulamentados pela NR-7 (Norma Regulamentadora 7), que estabelece a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esta norma visa detectar precocemente possíveis alterações na saúde do trabalhador, possibilitando intervenções antes do agravamento de doenças ocupacionais.
A **alternativa B** é a correta porque especifica a realização de exames no momento da admissão, no sexto mês subsequente, anualmente a partir de então, e na demissão. Isso está de acordo com o que é preconizado para categorias de trabalhadores expostos a níveis de ruído que podem causar perda auditiva.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Esta alternativa sugere que o primeiro exame periódico após a admissão deve ocorrer no 12º mês, o que não atende à necessidade de uma avaliação no sexto mês, especialmente importante em ambientes com altos níveis de ruído.
C - A realização apenas nos momentos de admissão e demissão não é suficiente para garantir a saúde auditiva dos trabalhadores durante o período de exposição ao ruído, especialmente em situações de risco elevado.
D - Esta opção sugere exame apenas no momento do ato demissional, o que é inadequado, pois ignora a necessidade de monitoramento contínuo durante o tempo de serviço, essencial para prevenção de danos.
E - Focar apenas nos exames periódicos, baseando-se em negociações coletivas, pode negligenciar as necessidades individuais de conservação auditiva, principalmente quando os riscos são elevados e contínuos. A norma exige um acompanhamento mais rigoroso.
Portanto, compreender a frequência correta de exames audiométricos é crucial para a manutenção da saúde dos trabalhadores e para o cumprimento das normas vigentes.
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NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
3.4.1. O exame audiométrico será realizado, no mínimo, no momento da admissão, no 6º (sexto) mês após a mesma, anualmente a partir de então, e na demissão
Após atualização da NR 07, seria alternativa "A"
4. Periodicidade dos exames audiométricos
4.1 O exame audiométrico deve ser realizado, no mínimo:
a) na admissão;
b) anualmente, tendo como referência o exame da alínea “a” acima;
c) na demissão
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