São consideradas infrações gravíssimas, EXCETO:
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Para compreender a questão sobre infrações de trânsito, precisamos primeiro entender o que o enunciado está pedindo. Ele quer saber qual das alternativas não é considerada uma infração gravíssima, ou seja, estamos procurando a exceção.
O tema central da questão está relacionado às infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com a legislação, infrações gravíssimas são aquelas que comprometem seriamente a segurança no trânsito e recebem penalidades mais severas.
Vamos analisar as alternativas com base no CTB:
A - Bloquear a via com veículo. Esta é uma infração gravíssima conforme o artigo 253 do CTB, pois obstrui o trânsito e pode causar acidentes.
B - Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos. De acordo com o artigo 231, inciso III do CTB, é uma infração gravíssima. Danificar a via pública compromete a segurança de todos os usuários.
C - Retirar do local veículo legalmente retido sem permissão da autoridade. Essa ação é considerada uma infração gravíssima conforme o artigo 269, inciso II do CTB, pois desrespeita a autoridade de trânsito.
D - Deixar o condutor ou o passageiro de usar o cinto de segurança. Esta é a alternativa correta. Segundo o artigo 167 do CTB, não usar o cinto de segurança é uma infração grave, não gravíssima. O cinto de segurança é essencial para a proteção dos ocupantes do veículo, mas a penalidade não é tão severa quanto as infrações gravíssimas.
E - Dirigir com a validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias. Conforme o artigo 162, inciso V do CTB, é uma infração gravíssima. Dirigir com a CNH vencida compromete a legalidade e segurança no trânsito.
Para evitar pegadinhas, como nesta questão, é importante atentar para palavras-chave como "EXCETO", que indicam que estamos procurando a alternativa que não se encaixa no padrão das demais.
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