De acordo com a Norma Regulamentadora n° 35 (NR-35), trabal...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a E: o trabalhador deve ser submetido e aprovado em treinamento (teórico e prático), com carga horária mínima de oito horas e com conteúdo programático mínimo definido pela NR-35.
A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Um dos principais pontos da NR-35 é a exigência de capacitação e treinamento específicos para os trabalhadores que realizam atividades em altura.
Vamos analisar as alternativas:
A - Errada: A aprovação em uma entrevista pela gerência de recursos humanos não capacita o trabalhador para atividades em altura. A NR-35 exige um treinamento específico.
B - Errada: Não é necessário que o treinamento seja realizado por um técnico habilitado pelo Estado e vinculado à superintendência regional do trabalho. O importante é que o treinamento atenda aos requisitos da norma.
C - Errada: Submeter-se a um exame clínico ocupacional e ser considerado apto não dispensa o treinamento exigido pela NR-35. Ambos são necessários: aptidão médica e capacitação técnica.
D - Errada: O tempo de experiência na empresa não substitui ou dispensa a necessidade de treinamento. A NR-35 exige que todos os trabalhadores sejam devidamente capacitados, independentemente do tempo de serviço.
E - Correta: Esta alternativa está de acordo com a norma. O trabalhador deve ser submetido a um treinamento teórico e prático com uma carga horária mínima de oito horas e um conteúdo programático definido pela NR-35.
O treinamento mencionado na alternativa E visa garantir que o trabalhador adquira conhecimentos necessários para reconhecer os riscos associados ao trabalho em altura, adote medidas de prevenção adequadas e saiba utilizar os equipamentos de proteção de forma correta e eficiente.
"Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!"
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
NR 35
35.1. Objetivo e Campo de Aplicação
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Gabarito: E
Cabe recurso, uma vez que na NR 35 diz que
35.4.2.2 O treinamento periódico deve ser realizado a cada dois anos, com carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador e não pela NR 35.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo