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Q860938 Segurança e Saúde no Trabalho
De acordo com a Norma Regulamentadora n° 35 (NR-35), trabalhadores que atuam em altura acima de dois metros do solo (andaimes, escadas, balancim etc.) devem ser submetidos a treinamentos específicos. Assim, o empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores para que possam desenvolver suas atividades em altura. Considera-se trabalhador capacitado para o trabalho em altura aquele que
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NR 35

35.1. Objetivo e Campo de Aplicação

35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

b) análise de risco e condições impeditivas;

c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

f) acidentes típicos em trabalhos em altura;

g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Gabarito: E

Cabe recurso, uma vez que na NR 35 diz que

35.4.2.2 O treinamento periódico deve ser realizado a cada dois anos, com carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador e não pela NR 35.

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