Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis
Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis
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Vamos analisar a questão sobre a acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas. Este tema é abordado no contexto dos agentes públicos e é fundamental conhecer como a Constituição Federal e a Lei 8.112/1990 tratam esse assunto.
A alternativa D é a correta e vamos entender o porquê:
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso I, estabelece que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis tanto aos brasileiros quanto aos estrangeiros, desde que estes cumpram os requisitos previstos em lei. Isso significa que a admissão de estrangeiros é possível, mas deve seguir as diretrizes legais específicas.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - Somente aos brasileiros: Esta afirmação está incorreta porque exclui a possibilidade de estrangeiros ocuparem cargos públicos, em desacordo com a previsão constitucional que permite essa possibilidade.
- B - Aos brasileiros e estrangeiros naturalizados brasileiros: Apesar de os naturalizados serem considerados brasileiros, a alternativa é limitada, pois não menciona a possibilidade de estrangeiros não naturalizados ocuparem cargos públicos, conforme a lei permitir.
- C - Aos brasileiros e estrangeiros nascidos nos países do MERCOSUL: Esta afirmação é incorreta porque restringe a admissão de estrangeiros apenas aos nascidos nos países do MERCOSUL, o que não está previsto na legislação brasileira.
Portanto, a alternativa D é a mais abrangente e está em conformidade com o que a legislação brasileira estabelece sobre a acessibilidade a cargos, empregos e funções públicas.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
CRFB
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