É nulo o negócio jurídico

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Para responder à questão apresentada, precisamos compreender o tema central, que é a nulidade do negócio jurídico, conforme previsto no Código Civil brasileiro.

Tema Jurídico: O tema abordado é a nulidade de negócios jurídicos. O Código Civil trata desse tema nos artigos 166 a 184, estabelecendo as situações em que um negócio jurídico é considerado nulo ou anulável.

Legislação Aplicável: O artigo 167 do Código Civil afirma que "é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma". Portanto, a alternativa correta é a letra D.

Explicação do Tema Central: A nulidade de um negócio jurídico ocorre quando ele possui vícios que impedem a sua validade desde o início. Em contrapartida, negócios anuláveis têm defeitos que permitem sua invalidação, mas permanecem válidos até que sejam anulados judicialmente.

Exemplo Prático: Imagine que duas pessoas façam um contrato de venda de imóvel apenas para simular uma transação e enganar terceiros, mas, na verdade, não há intenção de transferir a propriedade. Este contrato é nulo devido à simulação. No entanto, se a simulação encobria um contrato de doação válido, este último pode ser reconhecido e subsistir.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque um negócio jurídico é nulo se for simulado, mas o negócio dissimulado (aquele escondido pela simulação) pode ser válido se atender aos requisitos legais. O Código Civil assegura que um negócio dissimulado, quando válido, não se torna nulo apenas pela simulação do outro.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - praticado com dolo ou coação: Esses são vícios de consentimento que tornam o negócio anulável, não nulo. Estão previstos nos artigos 145 e 151 do Código Civil.
  • B - praticado em estado de perigo: Também é um vício de consentimento que gera anulabilidade, conforme o artigo 156 do Código Civil.
  • C - praticado por agente relativamente incapaz: Negócios praticados por relativamente incapazes são anuláveis, segundo o artigo 171, inciso I, do Código Civil.
  • E - que importe em fraude contra credores: Fraude contra credores é um caso de anulabilidade, conforme artigo 158 do Código Civil, não de nulidade.

Para evitar pegadinhas, foque sempre em diferenciar o que é nulo do que é anulável. Essa é uma distinção fundamental no Direito Civil.

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Art. 167. É nulo o negócio jurídico SIMULADO, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
No novo Código Civil mantêm-se apenas a incapacidade absoluta, objeto ilícito e a simulação como causas de invalidade dos negócios jurídicos, todo o mais: erro, ignorância, dolo, coação, fraude, etc são causas de anulação.
* a) praticado com dolo ou coação. (anulável - arts. 145 e 151 CC) * b) praticado em estado de perigo. (anulável - art. 156 CC) * c) praticado por agente relativamente incapaz. (anulável - art. 171, I CC) * d) simulado, sendo válido o dissimulado. (NULO - art. 167 CC) * e) que importe em fraude contra credores (anulável - art. 158 CC)
Existe 02 tipos de simulação:SIMULAÇÃO ABSOLUTA: as partes celebram um negócio jurídico destinado a não gerar efeito algum. Ex: celebrar um negócio para não incluir o bem entre os comuns dos cônjuges.SIMULAÇÃO RELATIVA OU DISSIMULAÇÃO: as partes celebram o negócio com o propósito de encobrir outro negócio que produzirá efeitos produzidos por lei. Ex: o homem que não pode doar bens para a amante, mas simula um negócio para encobrí-lo.
não entendi... além da D, a E também não estaria correta?

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