É nulo o negócio jurídico
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Q22783
Direito Civil
É nulo o negócio jurídico
Art. 167. É nulo o negócio jurídico SIMULADO, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
No novo Código Civil mantêm-se apenas a incapacidade absoluta, objeto ilícito e a simulação como causas de invalidade dos negócios jurídicos, todo o mais: erro, ignorância, dolo, coação, fraude, etc são causas de anulação.
* a) praticado com dolo ou coação. (anulável - arts. 145 e 151 CC) * b) praticado em estado de perigo. (anulável - art. 156 CC) * c) praticado por agente relativamente incapaz. (anulável - art. 171, I CC) * d) simulado, sendo válido o dissimulado. (NULO - art. 167 CC) * e) que importe em fraude contra credores (anulável - art. 158 CC)
Existe 02 tipos de simulação:SIMULAÇÃO ABSOLUTA: as partes celebram um negócio jurídico destinado a não gerar efeito algum. Ex: celebrar um negócio para não incluir o bem entre os comuns dos cônjuges.SIMULAÇÃO RELATIVA OU DISSIMULAÇÃO: as partes celebram o negócio com o propósito de encobrir outro negócio que produzirá efeitos produzidos por lei. Ex: o homem que não pode doar bens para a amante, mas simula um negócio para encobrí-lo.
não entendi... além da D, a E também não estaria correta?
Vitor, os negócios jurídicos quando ensejam vícios são Anuláveis e não nulos.