Para que se cumpram as cotas de contratação de colaboradore...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B. Vamos entender o porquê e analisar as outras alternativas:
A legislação brasileira, especificamente o Decreto n° 3.298/1999 e suas alterações pelo Decreto n° 5.296/2004, estabelece que a comprovação de deficiência para fins de cumprimento de cotas de contratação se dá, entre outros métodos, por meio de um laudo médico. Este laudo pode ser emitido tanto por médicos do trabalho da empresa quanto por outros médicos devidamente capacitados e registrados. Isso garante que a avaliação se atenha estritamente aos critérios legais e científicos pertinentes, não se limitando apenas ao médico vinculado à empresa.
Alternativa A está incorreta porque afirma que o laudo médico só pode ser emitido pelo médico do trabalho da empresa, o que não é uma exigência exclusiva da legislação. A possibilidade de emissão por outros médicos é real e válida.
Alternativa C apresenta erro ao afirmar que não é necessária a autorização do empregado para tornar pública sua condição de deficiência. A confidencialidade de dados pessoais de saúde é um direito garantido, e qualquer divulgação preciso ter a autorização expressa do colaborador.
Alternativa D descreve um parâmetro técnico específico de audiometria que não corresponde às exigências gerais contidas nos decretos mencionados. A legislação não especifica dessa maneira a perda auditiva, sendo necessária a análise mais abrangente e individualizada.
Alternativa E está incorreta ao afirmar que o laudo médico deve ser emitido por um profissional empregado da empresa e que a avaliação de um especialista é dispensada. Pelo contrário, a avaliação de especialistas é muitas vezes fundamental para atestar de maneira adequada a condição de deficiência.
Compreender essas nuances é crucial para quem estuda a legislação trabalhista e a inclusão social no mercado de trabalho. Os candidatos a concursos precisam estar atentos às exigências legais e à correta interpretação dos dispositivos normativos.
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Comentários
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A) ERRADA quando fala que somente pode ser emitido por médico da empresa.
B) CORRETA.
C) ERRADA, pois deve conter autorização expressa do empregado.
D) ERRADA. O Decreto 5.296/2004 aborda que "restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz".
E) ERRADA. Situação semelhante da A.
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