Considere o Artigo 13, da Seção V (Das infrações disciplina...
Considere o Artigo 13, da Seção V (Das infrações disciplinares e penalidades) da Resolução CFB Nº 42, de 11 de janeiro de 2002:
“A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sujeita a penalidades.”
São penalidades aplicáveis nessa situação, EXCETO: