A partir da Lei nº 8.662/93 que regulamenta a profissão, ass...
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A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de assistente social, explana e normatiza o exercício profissional. Lembrando que: competências são as funções que competem de modo geral, ou seja, cabe também a outros profissionais, e atribuições privativas são competências exclusivas do/a assistente social. Devemos encontrar a alternativa incorreta.
Conforme o “Art. 5º”, da Lei nº 8.662/93 - São atribuições privativas do/a assistente social:
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
Analisando as alternativas, temos:
A, C e D – Incorretas. Conforme o “Art. 5º”, da Lei nº 8.662/93, as alternativas constituem atribuições privativas do/a assistente social.
B – Correta. Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades. Conforme o “Art. 4º”, inciso XI, da Lei nº 8.662/93, a alternativa constitui uma competência do/a assistente social.
Gabarito: B
Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades. (COMPETÊNCIA)
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